DIREITO, GLOBALIZAÇÃO E AS NOVAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Lourival José OLIVEIRA, Cristiane Carvalho Burci FERREIRA, Giovana Benedita Jáber Rossini RAMOS, Marli Rocha MAGRI

Resumo


A acelerada revolução tecnológica trouxe, dentre outras conseqüências, a transfor- maçãonasrelaçõesdetrabalho.Toaviaaautomaçãonãorevolucionousóomerca- do de trabalho e a indústria, mas a sociedade como um todo. A humanidade de hoje depara-se com novas relações de trabalho ou de modo de produção, que é chamada de globalização sócio-econômica. Um fator essencial para a globalização é o fator tecnológico. Novas formas de competição surgiram entre as empresas que buscam vantagens, na disputa de um lugar no mercado. A qualificação da mão-de-obra não é mais um fator de tanta importância, pois num modo de pro- dução altamente tecnificado necessita-se de um número menor de trabalhadores qualificados, embora a qualificação seja um dos elementos necessários para a empregabilidade. Os empregadores buscam trabalhadores com conhecimentos técnicos, com espírito de iniciativa e capacidade de comunicação. A flexibilização nas relações de trabalho, com vistas à modernização do próprio Direito do Traba- lho deve ser trilhada a partir dos valores contidos na Constituição Federal, destacando-se: a valorização do trabalho humano, a justiça social, a busca do pleno emprego e, por fim, a dignidade da pessoa humana.


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