ELEMENTO INTEGRADOR DA DEMOCRACIA, COMO FORMA DE SE GARANTIR UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL

Daniela Braga PAIANO

Resumo


O presente artigo tem por objetivo analisar a importância do Estado Democráti- co de Direito para que se possa reconhecer e garantir direitos fundamentais do homem. Dessa forma, serão expostas as formas de governo, em especial a Demo- cracia, e como ela difere das demais. A democracia, por assumir um caráter valorativo, pode tanto ser uma forma de governo boa ou má, quando exercida em um ambiente político maculado pela corrupção. Tomando como exemplo o Bra- sil, o problema da corrupção, advindo desde a raiz da formação desta sociedade, é vivenciado até os dias atuais, principalmente no plano federal, que enfrenta uma grave crise política; aponta-se que uma das formas para se corrigir o presente erro seria a conscientização política da sociedade para que possa escolher e cobrar me- lhor seus representantes, visto que, a maior arma na mão dos povos regidos por essa forma de governo, como no caso do Brasil, é o voto. É por ele que se pode corrigir esse mal em sua origem. Em um segundo momento, será verificada a importância do princípio da dignidade da pessoa humana, passando por sua fase evolutiva até o momento atual, no qual, às vezes, se vê prejudicado por carecer de instrumentos hábeis para sua garantia. Ao abordar este assunto, estudar-se-á a fase evolutiva dos direitos fundamentais, denominando-os como direitos de primeira, segunda e terceira dimensões. No campo dos direitos de terceira dimensão, está inserida a proteção ao meio ambiente saudaável para as gerações presentes e futu- ras, hoje em um plano internacional. Está intimamente ligada à própria cndição de sobrevivência do homem, haja vista que, se não se garantir um meio ambiente saudável, equilibrado e sustentável (como hoje é denominado), coloca-se em risco a própria espécie humana.


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