SUPERENDIVIDAMENTO COMO RESULTADO DO CONSUM(ISM)O E A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA FRATERNIDADE

Jean Eduardo Aguiar Caristina

Resumo


Pretende-se, neste artigo, demonstrar que o superendividamento não é um fenômeno natural, mas uma consequência da sociedade capitalista que fomenta, por meio da publicidade e da concessão de crédito, uma compulsão pelo consumo, levando os indivíduos a um estado de hiperconsumismo, que, em diversas situações, resulta no superendividamento. Propõe-se, a partir da leitura do capitalismo humanista, uma reflexão acerca da aplicabilidade do princípio constitucional da fraternidade, como elemento hábil e suficiente a conectar, balancear e tornar efetivas todas as dimensões dos direitos humanos, mas especialmente no sentido de permitir que a regra do art. 170 da Constituição Federal seja efetivada em meio aos homens, humanizando o consumo e permitindo um novo olhar sobre a pessoa superendividada.


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