APONTAMENTOS SOBRE A IMPORTÂNCIA DA TUTELA PENAL DO AMBIENTE

Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, Pier Giorgio Senesi Filho

Resumo


O trabalho tem por propósito, no seio de uma pesquisa teórica que se utiliza de procedimentos discursivos e argumentativos, tecer comentários sobre a Lei Penal Ambiental no contexto do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, de forma a confirmar, após a análise do bem jurídico ambiental, da intervenção mínima do direito penal, das normas penais ambientais e da responsabilização da pessoa jurídica, a hipótese de que, não obstante as dificuldades dogmáticas para a adequação do direito penal à proteção de bem jurídico difuso, a tutela penal do meio ambiente é de suma importância para a preservação da natureza.


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Referências


BACIGALUPO, Silvina. La responsabilidad penal de las personas jurídicas. Barcelona: Bosh, 1998.

BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo: hacia una nueva modernidad. Barcelona: Paidós, 2010.

BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de perigo abstrato. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

BRAGA, Pedro. A sociedade de risco e o direito penal. Disponível em Acesso em 22 nov. 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos Declaratórios no Recurso Especial 865.864. Julg. 20/10/2011. Relator Min. Adilson Macabu. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1099747&num_registro=200602306076&data=20120201&formato=PDF>. Acesso em: 22 nov. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 548181. Julg. 6/8/2013. Relatora Min. Rosa Weber. Disponível em: Acesso em: 22 nov. 2014.

BUELL, Samuel W. The blaming function of entity criminal liability. Disponível em Acesso em: 28 nov. 2014.

CHAVES, Luiz Antônio; RIBEIRO, Luiz Gustavo Gonçalves. Os atos ilícitos praticados no âmbito do reflorestamento no norte de Minas Gerais e Alto Jequitinhonha: Estudo de caso e repercussão penal. Revista Veredas do Direito. Belo Horizonte: Escola Superior Dom Helder Câmara, v. 11, n. 21, 2014, p. 317-339.

COSTA, Beatriz de Souza. Meio Ambiente como direito à vida: Brasil, Portugal e Espanha. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2013.

DIAS, Jorge de Figueiredo. O papel do direito penal na protecção das gerações futuras. Disponivel em < http://www.defensesociale.org/02/9.pdf> Acesso em: 15 ago. 2014.

GOMES, Luiz Flávio; MACIEL, Silvio. Crimes ambientais: comentários à Lei 9605/98. São Paulo: RT, 2011.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re) pensando a pesquisa jurídica. 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.

LANFREDI, Geraldo Ferreira (coord.). Novos rumos do direito ambiental nas áreas civil e penal. Campnas: Millenium, 2006.

MILARÉ, Edis. 2011. Direito do ambiente. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2011.

______. A nova tutela penal do ambiente. Revista de Direito Ambiental, ano 4, n. 16, out/dez. 1999.

POZO, Israel Hernández. Cuba: Importancia de la protección penl del medio ambiente. Disponivel em Acesso em: 20 out. 2014.

PRADO, Luiz Régis. Direito penal do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

SILVA, José Afonso da. 2009. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2009.

SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. 2 ed. Tradução de Luiz Otávio de Oliveira Rocha. São Paulo: revista dos Tribunais, 2011.


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