A LEGITIMAÇÃO DOS JUIZES E DESEMBARGADORES NA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Rodrigo Valente Giublin Teixeira, Jéfferson Ferreira Casagrande

Resumo


A presente pesquisa visa analisar a legitimidade dos Juízes e Desembargadores na convocação de audiências públicas. Destaca-se a importância da audiência pública na efetivação dos direitos da personalidade, bem como na garantia de um Órgão Jurisdicional mais ágil e eficiente na resolução de demandas. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, procedendo-se uma busca de conhecimento pelo levantamento de leis, doutrinas, princípios gerais do direito, teses, dissertações, artigos científicos, visando demonstrar a relevância das audiências públicas realizadas pelo poder judiciário na efetivação dos direitos da personalidade. Utilizou-se ainda a pesquisa bibliográfica e análise de casos e jurisprudência nacional, correlacionando a jurisdição a marcos norte americanos sobre atemática.

Texto completo:

PDF

Referências


ACKERMAN, Bruce. Nós, o povo soberano. Belo Horizonte, Del Rey, 2006.

AUDIÊNCIAS Públicas. Ministério Público do Estado de Goiás. Disponível em: . Acesso em: 23 set. 2018.

BARBOSA, Claudia Maria; PAMPLONA, Danielle Anne. A judicialização da política e as audiências públicas no Supremo Tribunal Federal. Revista Paradigma, n. 18, 2009. Disponível em: . Acesso em: 14 out. 2018.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo e Legitimidade Democrática. In: COUTINHO, Jacinto Miranda, FRAGALE FILHO, Roberto, LOBÃO, Ronaldo (org.). Constituição e ativismo judicial: limites e possibilidades da norma constitucional e da decisão judicial. Lumen Juris Editora, Rio de Janeiro, 2011, p. 279.

BENEVIDES, Maria Victória de Mesquita. Cidadania e democracia. Lua Nova - Revista de Cultura e Política. São Paulo: Centro de Estudos de Cultura Contemporânea, n. 32, 1994, p. 9.

DAL BOSCO, Maria Goretti. Audiência pública como direito de participação. São Paulo: Revista Jurídica Unigran. Dourados-MS. v. 4, n. 8, julho/ dez, p. 137-157, 2002.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo administrativo federal (Comentários á lei 9784/99 de 29/01/1999), Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001. p.186.

DAL BOSCO, Maria Goretti. Audiência pública como direito de participação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

DIETZ, T.; STERN, P.C.; RYCROFT, R.W., Definitions of conflict and the legitimation of resources: the case of environ-mental risk. Sociological Fórum, v. 4, n.1, p. 47-69, 1989. Apud MARONA, Marjorie Corrêa; ROCHA, Marta Mendes da. As audiências públicas do supremo tribunal federal: ampliando sua legitimidade democrática? Revista Teoria e Sociedade, n. 22.1 – janeiro - junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 10 out. 2018.

FERREIRA, Eber de Meira. Poder judiciário, ativismo judicial, e democracia. (Dissertação) Mestrado em Direito Constitucional pela USP, 2014. Disponível em: .

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Instrumentos da administração consensual. A audiência pública e sua finalidade. Revista de Direito Administrativo, v. 230, p. 237-250, 2002.

GORDILLO, Agustín. Tratado de derecho administrativo. 3. ed. Buenos Aires: Fundación de Derecho Administrativo, 1998, v. 2, p. 7-8.

GUIMARÃES, Lívia Gil. Audiências públicas no supremo tribunal federal: discurso, prática e lobby. (Dissertação) Programa de Pós-Graduação em Direito do Estado-USP. São Paulo: 2017, p. 131.

HABËRLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e "procedimental" da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 2002.

LACERDA. André Reis. As audiências públicas como fator de legitimação democrática das decisões da justiça estadual brasileira em matéria ambiental: necessidade de um ativismo verde em primeiro grau de jurisdição. RIDB, ano 2, n. 5, 2013. Disponível em: . Acesso em: 14 out. 2018.

MARONA, Marjorie Corrêa; ROCHA, Marta Mendes da. As audiências públicas do supremo tribunal federal: ampliando sua legitimidade democrática? Revista Teoria e Sociedade, n. 22.1 – janeiro - junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 10 out. 2018.

MEDEIROS, Fabrício Juliano Mendes. O supremo tribunal federal e a primeira audiência pública de sua história. Revista Jurídica da Presidência, v. 9, n. 84, 2007, p. 41-48.

MENDES, Conrado Hubner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 186.

MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 248.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito da participação política. Rio de Janeiro: Renovar, 1992,

PEREIRA, Reginaldo; SANTOS, Robson Fernando. Tecnociência e participação: uma análise das influências das audiências públicas nas decisões do STF sobre questões técnicas, em especial na ADI 3510. [Anais...] XXIV Congresso Nacional do Conpedi - UFMG/FUMEC/DOM HELDER CÂMARA, Minas Gerais, 2014. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2018.

SOARES, Evanna. Audiência pública no processo administrativo. Revista de direito administrativo, v. 229, p. 259-284, 2002.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

LIVRE    DIADORIM 

LIVRE!     Imagem relacionada