TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
Resumo
O presente estudo visa estabelecer, inicialmente, uma relação entre os artigos 170 e 225 da Constituição Federal, os quais elencam o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como garantia fundamental do indivíduo e como princípio a ser respeitado pela ordem econômica e financeira. Nesse contexto, surge o conceito do desenvolvimento sustentável como norteador da proteção ambiental via sistema econômico e tributário. Ao final, apresenta-se a tributação ambiental como instrumento capaz de gerar recursos necessários à prestação de serviços públicos ambientais (fiscalidade), bem como direcionar a postura dos contribuintes à preservação do meio ambiente (extrafiscalidade). O emprego das espécies tributárias em busca da defesa ambiental representa importante papel na efetivação da sustentabilidade, uma vez que através dessa intervenção o poder público estimula os agentes econômicos a adotarem o uso adequado dos recursos naturais no exercício de suas atividades, compatibilizando desenvolvimento econômico e proteção ambiental.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).