HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O DIÁLOGO DAS FONTES
Resumo
A realidade atual da pluralidade de fontes normativas de Direito Internacional dos direitos humanos e de direito interno tem ensejado, por parte do intérprete/aplicador, quando da internalização dos primeiros, pela ratificação de tratados, o empenho de uma solução hermenêutica capaz de harmonizar tais ordens jurídicas em busca da realização dos direitos humanos no âmbito nacional. A questão da hierarquia desses tratados na ordem interna e o controle de convencionalidade são essenciais para que a coordenação daquelas fontes possa conduzir o intérprete, especialmente no Supremo Tribunal Federal, a realizar os ideais de promoção da dignidade da pessoa humana.
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Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).