HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O DIÁLOGO DAS FONTES

Autores

  • Marcus Pinto Aguiar Centro Universitário INTA - UNINTA

Resumo

A realidade atual da pluralidade de fontes normativas de Direito Internacional dos direitos humanos e de direito interno tem ensejado, por parte do intérprete/aplicador, quando da internalização dos primeiros, pela ratificação de tratados, o empenho de uma solução hermenêutica capaz de harmonizar tais ordens jurídicas em busca da realização dos direitos humanos no âmbito nacional. A questão da hierarquia desses tratados na ordem interna e o controle de convencionalidade são essenciais para que a coordenação daquelas fontes possa conduzir o intérprete, especialmente no Supremo Tribunal Federal, a realizar os ideais de promoção da dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

  • Marcus Pinto Aguiar, Centro Universitário INTA - UNINTA
    Doutor e Mestre em Direito Constitucional; Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil; Graduado em Direito; Mediador e Concilidador Judical pelo NUPEMEC/TJCE; Docente de graduação e pós-graduação de curso de Direito;Advogado OAB/CE.

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Publicado

2019-03-03

Edição

Seção

Parte Geral