A LIBERDADE DE EXPRESSÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL NA SUPREMOCRACIA
Palavras-chave:
Liberdade de expressão. STF. Supremocracia.Resumo
Nos últimos trinta anos o Supremo Tribunal Federal assumiu um papel de protagonista nas mais variadas discussões da vida privada dos brasileiros, passando de uma corte discreta a um agente de extremo protagonismo, sendo frequentemente acusado de ativista. Decisões relacionadas com quem podemos nos casar, interrupção da gestação, nepotismo e até mesmo sobre o ensino domiciliar, transformam o Supremo em uma corte política. Para coroar a infinidade de atribuições dessa corte, foi instaurado em 2019 o polêmico Inquérito das Fake News, cerceando a liberdade de expressão e praticando a censura em alguns órgãos da imprensa nacional e encarcerando indivíduos sem o direito de defesa, muito embora conste em nossa Carta Magna que qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão, o qual compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras. Nesse contexto, busca-se comprovar a prática ilegal, utilizando-se da visão de doutrinadores e do auxílio de textos acadêmicos, da legislação e da Constituição Federal de 1988. A metodologia adotada seguiu a abordagem da revisão bibliográfica na tentativa de analisar a razoabilidade das ações inconstitucionais, tanto em sua instauração quanto em suas limitações ao direito de liberdade de expressão.