A EFETIVIDADE DO CADASTRO NACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
Resumo
O artigo faz uma breve análise da Lei Federal 15.046, de 17 de dezembro de 2024, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (CNA). O objetivo geral é compreender o impacto do cadastro na perspectiva da dogmática jurídica da proteção do bem-estar animal e quais animais domésticos devem ser registrados, dadas a inexistência de um conceito unívoco de animal de companhia ou de estimação e a amplitude de indivíduos que essa “categoria” contempla para além de cães e gatos, embora excetua animais que se destinem à agropecuária. O objetivo específico é responder qual a contribuição do cadastro tendo em vista as várias decisões judiciais em âmbito nacional que, reconhecendo animais silvestres como pets, tais como macacos-prego, papagaios, araras e capivaras, determinam a devolução dos animais apreendidos pelos órgãos ambientais a seus donos sob o argumento de fazerem parte da família multiespécie. A pesquisa, desenvolvida pelo método hipotético-dedutivo, baseado em revisão bibliográfica, procura contribuir para uma conscientização coletiva da responsabilidade social e pessoal do tutor com o bem-estar animal, com matriz constitucional, que reconhece a dignidade própria do animal não humano (art. 225, § 1.º, VII, CF), concluindo ser importante estabelecer um conceito legal de animal de companhia.
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Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).