A EFETIVIDADE DO CADASTRO NACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

Autores

  • Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, São Paulo

Resumo

O artigo faz uma breve análise da Lei Federal 15.046, de 17 de dezembro de 2024, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (CNA). O objetivo geral é compreender o impacto do cadastro na perspectiva da dogmática jurídica da proteção do bem-estar animal e quais animais domésticos devem ser registrados, dadas a inexistência de um conceito unívoco de animal de companhia ou de estimação e a amplitude de indivíduos que essa “categoria” contempla para além de cães e gatos, embora excetua animais que se destinem à agropecuária. O objetivo específico é responder qual a contribuição do cadastro tendo em vista as várias decisões judiciais em âmbito nacional que, reconhecendo animais silvestres como pets, tais como macacos-prego, papagaios, araras e capivaras, determinam a devolução dos animais apreendidos pelos órgãos ambientais a seus donos sob o argumento de fazerem parte da família multiespécie. A pesquisa, desenvolvida pelo método hipotético-dedutivo, baseado em revisão bibliográfica, procura contribuir para uma conscientização coletiva da responsabilidade social e pessoal do tutor com o bem-estar animal, com matriz constitucional, que reconhece a dignidade própria do animal não humano (art. 225, § 1.º, VII, CF), concluindo ser importante estabelecer um conceito legal de animal de companhia.

Biografia do Autor

  • Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, São Paulo

    Formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1983). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1995). Doutora em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010). Procuradora do Município de São Paulo (1989). Professora de Direito Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Ex representante do Poder Público da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos de São Paulo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP. Advogada. Membro do INPPDH - Instituto Nacional de Pesquisa e Promoção de Direitos Humanos. Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. ORCID 0000-0002-3225-1731

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Publicado

2026-01-06

Edição

Seção

Harmony with Nature