APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA: ANÁLISE DA OMISSÃO LEGISLATIVA ACERCA DA APLICAÇÃO PARA PESSOAS TRANSEXUAIS

Autores

  • Victor Gabriel Salazar de Sousa Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas
  • Helton Carlos Praia de Lima Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas

Resumo

No Brasil, apesar da Previdência Social visar a proteção e bem estar social dos segurados, as minorias sempre demonstraram realidade fática diferente da proposta do sistema, tendo seus direitos violados com evidente discriminação que, mesmo após muitas alterações, mantém-se inerte na assistência da comunidade trans. O objetivo desta pesquisa foi o de conhecer a sistemática legislativa e jurisprudencial quanto os requisitos aplicados aos indivíduos transexuais diante da diferenciação usadas para o gênero feminino e masculino na concessão de aposentadoria por idade, conforme a Emenda Constitucional 103/2019. A metodologia aplicada foi a do método hipotético-dedutivo; quanto aos meios a pesquisa foi a bibliográfica com exame na lei, decisões administrativas, jurisprudência e doutrina especializada inerentes ao tema; quanto aos fins a pesquisa foi qualitativa. Conclui-se que é necessário dar atenção ao problema apresentando, pois o sistema previdenciário se mantém insuficiente para retirar o estigma da omissão legislativa para que pessoas transexuais tenham direitos garantidos, sem preconceito, maior visibilidade e representatividade nas questões sociais.

Biografia do Autor

  • Victor Gabriel Salazar de Sousa, Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas

    Bacharelando em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior Do Amazonas (CIESA).

  • Helton Carlos Praia de Lima, Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas
    Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Contabilidade e Controladoria pela UFAM. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. Professor de Direito na Graduação e Pós-Graduação do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA). Advogado.

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Publicado

2022-08-28

Edição

Seção

Artigos Nacionais