CONSIDERAÇÃO DO ISS COMO IMPOSTO DIRETO OU INDIRETO, PARA EFEITO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO: BREVE REVISITAÇÃO DO TEMA

Francisco Pinto RABELLO FILHO

Resumo


É examinada a questão da repetição do indébito no âmbito do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), especificamente no que diz respeito à aplica- ção, ou não, do disposto no artigo 166 do CTN, ao prescrever que para os tribu- tos que por sua natureza comportem transferência do respectivo encargo financei- ro, a restituição só será feita se o sujeito passivo provar que assumiu esse encargo ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, se estiver por este expressamente auto- rizado a recebê-la. Passa-se em revista à classificação dos impostos em diretos e indiretos, para constatar-se que do ponto de vista jurídico ela não fornece critério que permita fazer-se essa separação com segurança. A partir da verificação da cláu- sula “tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo en- cargo financeiro” (CTN, art. 166), visando a apurar a que natureza se refere o dispositivo, investigam-se quais os tributos, no sistema jurídico-tributário brasi- leiro comportam transferência do encargo financeiro. O ISS, conclusivamente, não está encartado no rol dos tributos que por sua própria natureza jurídica admi- tem essa transferência, com o que, em conseqüência, havendo pagamento indevido, para sua restituição (ISS), não tem lugar a aplicação do disposto no mencionado artigo 166 do CTN.


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Referências


BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. atual. Misabel Abreu Ma- chado Derzi. Rio de Janeiro Forense, 1999.

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. São Paulo: Saraiva, 1963.

BOTALLO, Eduardo Domingos. Restituição de impostos indiretos. Revista de Direito Público. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 22, out./dez. 1972.

CANTO, Gilberto de Ulhôa. Repetição do indébito. Caderno de pesquisas tribu- tárias. Coord. Ives Gandra da Silva Martins. São Paulo: Centro de Estudos de Extensão Universitária/Resenha Tributária (co-edição), n.8, 1983.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 19. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2003.

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 3. ed. Rio: Forense, 1999.

DERZI, Misabel Abreu Machado. In: BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Atualizadora: Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

FANUCCHI, Fábio. Curso de direito tributário brasileiro. 4. ed. São Paulo: IBET/ Resenha Tributária (co-edição), 1978, v. I.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 13. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 1998.

______.Repetição do indébito tributário. In: Caderno de pesquisas tributárias. Coord. Ives Gandra da Silva Martins. São Paulo: Centro de Estudos de Extensão Universitária/Resenha Tributária (co-edição), n. 8, 1983.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Repetição do indébito. In: Caderno de pesqui- sas tributárias. Coord. Ives Gandra da Silva Martins. São Paulo: Centro de Estu- dos de Extensão Universitária/Resenha Tributária (co-edição), n. 8,1983.

ELO, José Eduardo Soares de. Curso de direito tributário. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Dialética, 2001.

OLIVEIRA, Fábio Leopoldo de. Curso expositivo de direito tributário. São Paulo: Resenha Tributária, 1976.

WAGNER, José Carlos Graça. Restituição de tributos e repercussão econômica. In: Caderno de pesquisas tributárias. Coord. Ives Gandra da Silva Martins. São Paulo: Centro de Estudos de Extensão Universitária/Resenha Tributária (co-edi-ção), n.8, 1983.


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ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

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