A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO NOS CRIMES AMBIENTAIS

Autores

  • Cátia Rejane Liczbinski Sarreta UNIVEL
  • Géssica Priscila Bianchi UNIVEL

Resumo

RESUMO: Viver em meio ambiente saudável é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, sendo um dever de toda a sociedade e do Estado zelar pelo seu equilíbrio. Deste aspecto decorre a importância do tema, pois como direito fundamental a preservação do mesmo é de incumbência de todos os cidadãos e do Estado, os quais devem atuar para prevenir e reparar os danos ambientais. Sendo assim, para o desenvolvimento do tema fez-se necessário um estudo dos dispositivos de leis e jurisprudências que tratam da responsabilidade civil do Estado por omissão na fiscalização dos crimes ambientais, utilizando para tal o método Dedutivo. Necessário se fez o entendimento e conceituação de dano ambiental, o entendimento dos princípios norteadores do direito ambiental, bem como o estudo das espécies de responsabilidade civil. Tem-se então que todos são responsáveis pelos atos praticados e, uma vez que este venha causar algum prejuízo, a este cabe a obrigação de reparar. A responsabilidade do agente nestes casos como regra é a responsabilidade objetiva. Contudo, em alguns casos específicos, o Estado, que é o possuidor do dever de fiscalizar, é omisso ou não age de maneira suficiente a impedir que um dano ambiental ocorra, devendo então, ser responsabilizado por sua ação ou omissão. Verifica-se desta forma, que nos atos omissivos do Estado em seu dever de fiscalizar, a responsabilidade do mesmo se dá de forma objetiva, ou seja, independe da comprovação da efetiva culpa por parte deste, bastando para a sua configuração a sua omissão e o dano efetivo ao meio ambiente. 

Biografia do Autor

  • Cátia Rejane Liczbinski Sarreta, UNIVEL
    Doutora em Ciências Sociais pela UNISINOS. Graduação em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (1994), especialização em Direito Privado e mestrado em Desenvolvimento, Gestão e Cidadania pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Professora do quadro efetivo da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões-RS, e da UNIVEL no curso de Direito. Professora em cursos de Pós-Graduação, como da FGV. Coordenadora de Grupos de Pesquisa. Atua principalmente nos seguintes temas: Hermenêutica, Meio Ambiente, Consumidor, Direitos Fundamentais, Direitos Humanos, Desenvolvimento, Processo Civil, Ética, Sociologia Jurídica e Direito Constitucional.

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 13. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

BATISTA, Claudia Karina Ladeia; Prado, Alessandro Martins. A Responsabilidade Civil do Estado por Dano Ambiental: Uma Análise da Teoria Do Risco Integral. 2008. Disponível em: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/brasilia/01_249.pdf. Acesso em: 03. abr. 2014

BRASIL. Código de Direito Civil. Brasília- DF, Senado, 2002

BRASIL. Constituição (1988). Constituição Federativa do Brasil. Brasília-DF, Senado, 1988.

BORGES, Guiomar Theodoro. Responsabilidade do Estado por dano ambiental. Revista Amazônia Legal de estudos sócio-jurídico-ambientais. Cuiabá. 2007

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26. ed. rev.,ampl. e atual. até 31-12-2012. São Paulo: Atlas, 2013.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. – São Paulo: Atlas, 2010.

FALCONERI, Patrícia Cavalcante de. A responsabilidade civil do Estado por Omissão nos casos de dano ambiental. Disponível em: www.rkladvocacia.com/arquivos/artigos/art_srt_arquivo20090329184618.pdf. Acesso em 02. mai. 2014.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 9. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2005.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 7. ed. rev., atual. e reform.- São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito das Obrigações 2ª Parte. 35 ed. São Paulo, v. 5: Saraiva, 2007

MUKAI, Toshio. Direito ambiental sistematizado. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.

RAMOS, Galdino Luiz. Princípios Constitucionais do processo- Visão Crítica, São Paulo, ed. Juares de Oliveira, 2000.

SARRETA, Cátia Rejane Liczbinski. Meio Ambiente e Consumo Sustentável: direitos e deveres do consumidor. Passo Fundo: Ed. Universidade de Passo Fundo, 2007.

SCHONARDIE, Elenise Felzke. Dano ambiental: a omissão dos agentes públicos. Passo Fundo: UPF Editora, 2003.

SÉGUIN, Elida. Direito Ambiental: nossa casa planetária- Rio de Janeiro: Forense, 2006.

SIRVINSKAS, Luís Prado. Manual de Direito Ambiental- 9. ed. rev., atual. eampl.- São Paulo: Saraiva, 2011.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: responsabilidade civil. 7 ed. São Paulo, v. 4: Atlas, 2007.

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Publicado

2016-02-17

Edição

Seção

Artigos Nacionais