DIREITO À SAÚDE E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
Resumo
O direito à saúde, reconhecido expressamente como um direito fundamental na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, busca ainda hoje sua efetivação, principalmente por meio de ações positivas do Estado. A ineficácia desse direito afronta dispositivos constitucionais, tais como os fundamentos e os objeti- vos, princípios estruturais de nossa República. O presente artigo enfoca a necessida- de da materialização do direito à saúde, como um dos pressupostos para o desenvol- vimento social e o progresso da humanidade, operando transformações indispensá- veis que aproximam o homem e o Direito. Utilizam-se como embasamento os Princípios Fundamentais, previstos no Título I da Constituição Federal de 1988, bem como o Título VIII do mesmo documento – DA ORDEM SOCIAL -, além de Pactos Internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.
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