DIREITO À SAÚDE E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL

Cilaine Oliveira Guilherme BARROS, Ruy de Jesus Marçal CARNEIRO

Resumo


O direito à saúde, reconhecido expressamente como um direito fundamental na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, busca ainda hoje sua efetivação, principalmente por meio de ações positivas do Estado. A ineficácia desse direito afronta dispositivos constitucionais, tais como os fundamentos e os objeti- vos, princípios estruturais de nossa República. O presente artigo enfoca a necessida- de da materialização do direito à saúde, como um dos pressupostos para o desenvol- vimento social e o progresso da humanidade, operando transformações indispensá- veis que aproximam o homem e o Direito. Utilizam-se como embasamento os Princípios Fundamentais, previstos no Título I da Constituição Federal de 1988, bem como o Título VIII do mesmo documento – DA ORDEM SOCIAL -, além de Pactos Internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.


Texto completo:

PDF

Referências


ALTAVILA, Jayme de. Origem dos direitos dos povos. 10.ed. São Paulo: Ícone, 2004. AMARAL, Gustavo. Direito, Escassez e Escolha. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Di- reito Constitucional. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

CANOTILHO. J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

CASTORIADIS, Cornelius. As encruzilhadas do labirinto. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

DALLARI, Sueli G. O direito à saúde. Revista de Saúde Pública. São Paulo, v. 22, p.57-63, 1988.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

. Direitos humanos fundamentais. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 4. ed. São Paulo:

Malheiros, 2002.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Anto- nio Fabris Editor, 1991.

MAIA, Marcela de Almeida; SOUZA, Romina Nóbrega e. Direito à saúde. Dis- ponível em http:www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/Br/pb/dhparaiba/5/ saúde.html. Acesso em: 24 abr.2006.

MONREAL, Eduardo Novoa. O direito como obstáculo à transformação social. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006. ROTHENBURG, Walter Claudius. Princípios Constitucionais. Porto Alegre: Ser-

gio Antonio Fabris, 1999.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficá- cia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. Interesse Público, Porto Alegre, v.12, p. 91-107, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos Sociais: o problema de sua proteção contra o poder de reforma na Constituição de 1988. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo, v. 46, p. 42-72.

______. Contornos do Direito Fundamental à Saúde na Constituição de 1988. RPGE. Porto Alegre, v. 25, n.56, p. 41-62.

SLAIBI, Maria Cristina Barros Gutierrez. Direito Fundamental à Saúde – Tutela de Urgência. Revista de Direito. Rio de Janeiro, v. 55, p. 43-62.

STRECK, Lênio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Uma Nova Crí- tica do Direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Sarai- va, 2003.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

LIVRE    DIADORIM 

LIVRE!     Imagem relacionada