REFLEXÕES SOBRE A NÃO-INTERVENÇÃO DO ESTADO NA “ATIVIDADE ECONÔMICA”, NOS TERMOS DO ART. 173 DA VIGENTE CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autores

  • Ruy de Jesus Marçal CARNEIRO UNIMAR

Resumo

Cuida-se de analisar a Constituição Federal de 1988, no que diz respeito ao seu Título VII – “DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA”, tratando-se, mais especificamente, da não-intervenção do Estado na atividade econômica, pos- to que esta prerrogativa está mais voltada para a iniciativa privada, cabendo ao Poder Público federal, de forma extraordinária, aí se envolver, quando se tratem de condições excepcionais, quais sejam, cuidar dos “imperativos da segurança na- cional” e atender aos “relevantes interesses coletivos”, situações em que o particular não há de demonstrar interesse mais efetivo, pois o seu móvel na área econômica é aquele em que esteja presente o lucro, enquanto que no âmbito das duas situa- ções anteriores, como tais nominadas no Texto Maior, há de vicejar, primacialmente, o interesse público.

Biografia do Autor

  • Ruy de Jesus Marçal CARNEIRO, UNIMAR
    Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP e Professor do Programa Mestrado em Direito da Universidade de Marília – UNIMAR – Marília/SP.

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