O TRABALHO INFANTIL COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL INDÍGENA E A ANTINOMIA ENTRE OS ARTIGOS 7º, XXXIII, E 231 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

Authors

  • Andre Luis Nacer de Souza UFMS Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Maurinice Evaristo Wenceslau UFMS Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Abstract

  

A Constituição da República proíbe trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, desde que a partir dos 14 anos (artigo 7º, XXXIII). Da mesma forma, a Carta Constitucional reconheceu aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições (artigo 231), o que é entendido como o reconhecimento constitucional do direito consuetudinário indígena. É certo que cada povo indígena concede à infância um significado distinto, da mesma forma que a idade em que o indivíduo é reconhecido como adulto varia de acordo com a comunidade. A despeito da diversidade cultural entre os povos indígenas, os estudos antropológicos evidenciam que, em geral, a criança indígena é dotada de notável autonomia, sendo desde cedo integrada à vida dos adultos, o que faz com que suas atividades rotineiras sejam parecidas com as dos mais velhos, inclusive em relação ao trabalho. Verifica-se, nessas situações, conflito entre artigo 7º, XXXIII, e o artigo 231, ambos da Constituição da República. Neste trabalho, através de pesquisa bibliográfica, elaborada a partir de obras já publicadas, tais como livros, artigos e publicações diversas, pretende-se analisar o conflito existente entre os referidos dispositivos constitucionais, objetivando-se encontrar solução que, do ponto de vista jurídico, seja adequada à solução da antinomia. Ao final, através de método dedutivo, será analisada criticamente, inclusive sob o ponto de vista antropológico, a questão do trabalho precoce fruto de manifestação cultural indígena.

    

Author Biographies

  • Andre Luis Nacer de Souza, UFMS Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
    Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Juiz do trabalho da 24ª Região. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5971016843822307. ORCID: 0009-0003-3597-1413.  
  • Maurinice Evaristo Wenceslau, UFMS Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
     Orientadora. Doutora em Direito, Professora pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos (UFMS). Líder do laboratório de Estudos e Pesquisa em Direitos Difusos (LEDD). Lattes: http://lattes.cnpq. br/0557441092827008. Orcid/ID: 0000-0001-9214-3700.      

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Published

2025-09-02

Issue

Section

Artigos Nacionais