REFORMULAÇÃO DA SOBERANIA POPULAR DO TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL DURANTE O ESTADO NOVO (1937-1945)

Authors

  • Martonio Mont'Alverne Barreto Lima Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • José Vagner de Farias Universidade de Fortaleza

Abstract

O estudo das transformações por que passou o júri durante o Estado Novo no Brasil e que repercutem até a atualidade requer previamente uma análise do contexto social que se vivia no país na República Velha. O Estado Novo não foi apenas “uma Ditadura”, pois tal reducionismo prejudica uma abordagem mais científica da compreensão das transformações, muitas vezes contraditórias, ocorridas nas instituições. Em um contexto autoritário, uma nova constituição é outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 1937 ante uma grande radicalização ideológica no Brasil, tendo como autor intelectual o jurista Francisco Campos. Apesar de o Tribunal Popular do Júri ser um dos institutos do sistema de justiça mais antigos do mundo, o mesmo ganhou uma nova perspectiva garantista quando da Independência dos Estados Unidos e da Revolução Francesa, repercutindo no ordenamento jurídico nacional. Sua aplicação no Brasil nos mesmos moldes desses Estados gerou uma série de injustiças em relação à realidade do país, em especial no começo do século XX, diante da perspectiva excessivamente liberal da mesma, que não admitia reanálise de sua decisão de mérito de forma quase absoluta. Mesmo sem ser previsto na Constituição de 1937, no Estado Novo o júri sofreu um novo paradigma em relação à decisão dos jurados, inclusive quando da promulgação do atual Código de Processo Penal. A presente pesquisa foi realizada por meio de estudo bibliográfico. Analisa-se a contribuição teórica para o tribunal do júri atualmente no Brasil a partir das controvérsias entre pensamentos ideológicos e de fatos históricos durante o Estado Novo.

Author Biographies

  • Martonio Mont'Alverne Barreto Lima, Universidade de Fortaleza - UNIFOR
    Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, Mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará e Doutorado em Direito (Rechtswissenschaft) - pela Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt am Main, sob a orientação do Prof. Dr. Wolf Paul. Pós-Doutor em Direito pela mesma Universidade de Frankfurt/M., sob orientação de trabalho da Profa. Dra. Ingeborg Maus. Atualmente é Professor Titular da Universidade de Fortaleza e Procurador do Município de Fortaleza. Foi Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito/Mestrado e Doutorado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (1999-2006); Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Ceará (2004-2005), Procurador-Geral do Município de Fortaleza (2006-2012) e Coordenador da Área de Direito na CAPES (2011-2014). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: Supremo Tribunal Federal, jurisdição constitucional, Poder Judiciário, democracia brasileira e direito constitucional e história do pensamento constitucional brasileiro.
  • José Vagner de Farias, Universidade de Fortaleza
    Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Especialista pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) em Direito e Processo de Família e Sucessões. Mestre pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) em Direito Constitucional. Doutorando pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) em Direito Constitucional. Professor de graduação em Direito com experiência nas disciplinas de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Penal. Sócio Fundador do Instituto Latino Americano de Estudos sobre Direito, Política e Democracia, da Universidade Federal do Ceará, UFC. Defensor Público do Estado do Ceará titular da 2ª Defensoria Pública da Infância de Fortaleza

References

ALVES JÚNIOR, Luís Carlos Martins. O Supremo Tribunal Federal nas Constituições Brasileira. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.

ARARIPE, B. C. B. Pensamento Constitucional Brasileiro em Francisco Campos e a Constituição Brasileira de 1937. In: LIMA, M. M. B; ALBUQUERQUE, N. M. (Org.). Temas de Pensamento Constitucional Brasileiro – v. 3. Belo Horizonte: Arraes, 2014, p. 57-71.

BALIARDO, Rafael. 90% dos júris acontecem nos Estados Unidos. Consultor Jurídico. 21 out. 2010. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2010-out-28/estima-90-tribunais-juri-acontecem-estados-unidos>. Acesso em: 01 dez. 2015.

BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brasil. Rio de Janeiro, RJ, 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituicao24.htm>. Acesso em: 01 dez. 2015.

BRASIL. Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, RJ, 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /Constituicao/ Constituicao91.htm>. Acesso em: 01 dez.2015.

BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, RJ, 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/constituicao/ constituicao34.htm>. Acesso em: 04 ago. 2014.

BRASIL. Constituição (1937). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, RJ, 1937. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Constituicao/ Constituicao37.htm>. Acesso em: 01 dez. 2015.

BRASIL. Constituição (1946). Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, RJ, 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao /constituicao46 .htm>. Acesso em: 04 ago. 2014.

BRASIL. Constituição (1967). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui cao67.htm>. Acesso em: 01 dez. 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao /Constituicao. htm>. Acesso em: 01 dez. 2015.

BRASIL. Decreto Lei nº 167, de 5 de janeiro de 1938. Rio de Janeiro, RJ, 1938. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del0167.htm>. Acesso em: 01 dez. 2015.

BRASIL. Decreto Lei nº 3689, de 03 de outubro de 1941. Rio de Janeiro, RJ, 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm>. Acesso em: 01 dez. 2015.

BRASIL. Lei nº 263, de 23 de fevereiro de 1948. Rio de Janeiro, RJ, 1948. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1930-1949/L263.htm#art8>. Acesso em: 01 dez. 2015.

BRASIL. Constituição. Emenda Constitucional nº 1 (1969). Brasília, DF, 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Constituicao /Constituicao67EMC69.htm>. Acesso em: 01 dez. 2015.

CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo ideológico. Brasília: Conselho Editorial do Senado Federal, 2001.

CARONE, Edgard. O Estado Novo (1937-1945). São Paulo: Difel, 1976.

CONTRIM, Lívia Cristina de Aguiar. O Ideário de Getúlio Vargas no Estado Novo. 1999. 314f. Dissertação (Mestrado) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 1999.

ESTADOS UNIDOS. Constitution of the United States (1789). Disponível em <http://www.senate.gov/civics/constitution_item/constitution.htm.>. Acesso em: 31 nov. 15.

FAUSTO, Boris. O pensamento nacionalista autoritário (1920-1940). Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

FERREIRA, Marieta de Moraes; KORNIS, Mônica Almeida (Coordenação). A República na velha província: oligarquias e crise no Estado do Rio de Janeiro (1889-1930). Rio de Janeiro: Rio Fundo, 1989.

HUNGRIA, Nelson. O Direito Penal no Estado Novo. Revista Forense: Ano XXXVIII, Fascículo 451. Rio de Janeiro, 1941.

LACLAU, Ernesto. La razón populista. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica de Argentina, 2005.

LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, Enxada e Voto – O município eu regime representativo no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1949.

LIMA, Martonio Mont'Alverne Barreto; PONTE Marcelo Dias. Federalismo e Governabilidade: da Proclamação da República ao Estado Novo. In: Anais do 1º Encontro de Internacionalização do CONPEDI. Barcelona, 2014. Disponível em <http://www.ub.edu/dret/activitats/docs/facultat_congres_conpendi_08_10_14.pdf.>. Acesso em: 02 maio 2015.

LINS, Augusto E. Estellita. A Nova Constituição dos Estados Unidos do Brasil (Decretada em 10 de novembro de 1937 pelo Presidente Getúlio Vargas). Rio de Janeiro: José Konfino – editor, 1938.

MAIDMENT, Richard A. The judicial response do the New Deal: The US Supreme Court and economic regulation, 1934-1936. New York: Manchester University Press, 1991.

MIRANDA, Pontes de. As delegações legislativas ao Presidente da República na Constituição de 10 de novembro de 1937. Revista Forense, Rio de Janeiro, Ano XXXV, Fascículo 418, 1938.

MIRANDA, Pontes de. Visão Sociológica da Constituição de 1937. Revista Forense, Rio de Janeiro, Ano XXXV, Fascículo 418, 1938.

NUNES, Castro. Questões Constitucionais: Declaração de Direitos e Bi-tributação. Revista Forense, Rio de Janeiro, Ano XXXIX, Fascículo 470, 1942.

OLIVEIRA FILHO, Cândido de. A reforma do Júri. São Paulo, 1932.

PEREIRA, José. Tribunal do júri no Brasil. Monografias Jurídicas. Disponível em: <http://br.monografias.com/trabalhos3/tribunal-juri-brasil/tribunal-juri-brasil.shtml.>. Acesso em: 01 dez. 2015.

TUCCI, Rogério Lauria (Coord). Tribunal do júri: estudo sobre a mais democrática instituição jurídica brasileira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p 11-97.

VIANNA, Francisco José de Oliveira. Instituições Políticas Brasileiras. Belo Horizonte/Rio de Janeiro/São Paulo: Ed. Itatiaia/Ed. da Universidade de São Paulo/Ed. da Universidade Federal Fluminense, 2 v, 1987.

VIDIGAL, Luis Eulalio de Bueno. Francisco Campos e a Constituição de 1937. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, v.63, p. 169-178, 1968. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/66557/69167.>. Acesso em: 01 maio 2015.

Published

2017-09-09

Issue

Section

Artigos Nacionais