A IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO JUDICIAL DO CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL
Resumo
O presente estudo discute a possibilidade de o credor fiduciário optar pela execução judicial de seu crédito em detrimento do rito executivo extrajudicial estabelecido pela Lei nº 9.514/97. Apresentam-se os argumentos favoráveis apontados pela doutrina e jurisprudência, que reconhecem de maneira amplamente majoritária a possibilidade de opção do credor, e levantam-se objeções a esta tese. A pesquisa adota uma abordagem lógico-dialética, tendo por técnica de pesquisa a análise de referências bibliográficas, da legislação brasileira e de decisões judiciais, sendo seu objetivo metodológico exploratório e propositivo. Após o cotejo dos argumentos favoráveis e contrários à possibilidade de opção do credor pela execução judicial de seu crédito, o artigo conclui pela inadmissibilidade jurídica da execução judicial do crédito garantido por alienação fiduciária de imóvel. A principal contribuição do artigo consiste na sistematização dos argumentos favoráveis e contrários à possibilidade de execução judicial do crédito garantido por alienação fiduciária de imóvel e na análise crítica e pormenorizada de cada um destes argumentos.Downloads
Publicado
2021-05-02
Edição
Seção
Artigos Nacionais
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