A INSCRIÇÃO REGISTAL ENQUANTO PRESSUPOSTO OU ELEMENTO FACILITADOR DA USUCAPIÃO
Resumo
Através do presente estudo propomo-nos a analisar a relevância da inscrição registal, em sistemas da civil law, enquanto pressuposto da aquisição originária por usucapião ou como elemento facilitador da referida aquisição. Para tanto, estudaremos o sistema germânico e o suíço, que atribuem ao assento registal uma função constitutiva e não consagram a usucapião extratabular, bem como o sistema italiano e espanhol, que atribuem ao assento registal uma função consolidativa ou declarativa, admitem a usucapião extratabular e reconhecem a usucapião abreviada.
Por fim, examinaremos o ordenamento jurídico português, no qual o assento registal assume, em regra, uma função consolidativa e a aquisição mediante a usucapião “apenas” depende da existência de uma posse, pública e pacífica, exercida em termos de um dos direitos reais de gozo susceptíveis de serem usucapidos, durante um certo lapso de tempo e da respectiva invocação. Inexistindo, portanto, qualquer obstáculo à usucapião extrabular. Mas, no qual se prevê que a usucapião pode ocorrer decorrido um lapso menor de tempo, do que o exigido em regra, caso a posse seja titulada e o título seja registado, sem se denominar tal usucapião como abreviada.
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