O DIREITO DE AUTONOMIA DO INTERSEX E SEUS EFEITOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Autores

  • Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Rodolfo Pamplona Filho Universidade Federal da Bahia

Resumo

 

RESUMO: A intersexualidade relaciona-se com variações sexuais e/ou reprodutivas congênitas que fogem da simplificação do binarismo dos corpos masculinos e femininos, situação em que não é possível eleger um único caractere que defina o sexo do indivíduo. A pessoa que, em regra, nasce fisicamente com configurações sexuais peculiares, agregando distintas condições corporais masculinas e femininas, muitas vezes, tem o seu "problema" resolvido na sala de cirurgia, em razão da aplicação da Resolução 1.644/2003 do Conselho Federal de Medicina. No entanto, com base no respeito aos direitos da personalidade, defende-se, por meio de técnica bibliográfica, que o intersex tem direito de escolha em relação ao seu sexo, sendo permitido, inclusive, manter-se na condição inter, circunstância que ensejaria dúvidas nas relações de trabalho, em que impera a divisão sexual do trabalho. Nessa senda, pretende-se analisar as consequências da divisão sexual do trabalho e seus reflexos em relação à pessoa que não tem o sexo enquadrado no binarismo homem e mulher, apresentando a alteridade como forma de afastar o preconceito e discriminação do preconceito, bem como a aplicação de princípios jurídicos que enfrentem as desigualdades sexuais do trabalho e suas consequências.

Biografia do Autor

  • Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
    Coordenadora do Curso de Direito da Uniesp – Unidade BH. Professora de Direito da PUC MINAS e da Faculdades Del Rey – UNIESP. Doutora e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Tutora do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Servidora Pública Federal do TRT MG. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho. Especialista em Educação à distância pela PUC Minas. Especialista em Direito Público – Ciências Criminais pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus. Bacharel em Administração de Empresas e Direito pela Universidade FUMEC. E-mail: claudiamaraviegas@yahoo.com.br
  • Rodolfo Pamplona Filho, Universidade Federal da Bahia

    Juiz Titular da 32ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Professor Titular de Direito Civil e Direito Processual do Trabalho da Universidade Salvador — UNIFACS. Professor Associado da graduação e pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da UFBA – Universidade Federal da Bahia. Coordenador dos Cursos de Especialização em Direito Civil e em Direito e Processo do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito. Coordenador do Curso de Pós-Graduação on-line em Direito Contratual e em Direito e Processo do Trabalho da Estácio, em parceria tecnológica com o CERS. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP — Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Máster em Estudios en Derechos Sociales para Magistrados de Trabajo de Brasil pela UCLM — Universidad de Castilla-La Mancha/Espanha. Especialista em Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Membro e Presidente Honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (antiga Academia Nacional de Direito do Trabalho — ANDT). Presidente da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e do Instituto Baiano de Direito do Trabalho. Membro da Academia Brasileira de Direito Civil, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) e do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil). Site: www.rodolfopamplonafilho.com.br

Referências

REFERÊNCIAS

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Publicado

2021-12-27

Edição

Seção

Artigos Nacionais