O DIREITO DE AUTONOMIA DO INTERSEX E SEUS EFEITOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas, Rodolfo Pamplona Filho

Resumo


 

RESUMO: A intersexualidade relaciona-se com variações sexuais e/ou reprodutivas congênitas que fogem da simplificação do binarismo dos corpos masculinos e femininos, situação em que não é possível eleger um único caractere que defina o sexo do indivíduo. A pessoa que, em regra, nasce fisicamente com configurações sexuais peculiares, agregando distintas condições corporais masculinas e femininas, muitas vezes, tem o seu "problema" resolvido na sala de cirurgia, em razão da aplicação da Resolução 1.644/2003 do Conselho Federal de Medicina. No entanto, com base no respeito aos direitos da personalidade, defende-se, por meio de técnica bibliográfica, que o intersex tem direito de escolha em relação ao seu sexo, sendo permitido, inclusive, manter-se na condição inter, circunstância que ensejaria dúvidas nas relações de trabalho, em que impera a divisão sexual do trabalho. Nessa senda, pretende-se analisar as consequências da divisão sexual do trabalho e seus reflexos em relação à pessoa que não tem o sexo enquadrado no binarismo homem e mulher, apresentando a alteridade como forma de afastar o preconceito e discriminação do preconceito, bem como a aplicação de princípios jurídicos que enfrentem as desigualdades sexuais do trabalho e suas consequências.


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Referências


REFERÊNCIAS

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