O CONTROLE DOS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUÍZO PELOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA ISONOMIA, DA AMPLA DEFESA E DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: UMA RELEITURA CONSTITUCIONALIZADA DA PRODUÇAO DE PROVA EX OFFICIO
Resumo
Estuda-se a impossibilidade do juízo de produzir provas ex officio sem a participação das partes no processo, a partir do Direito Democrático introduzido pela Constituição Brasileira de 1988, que obrigou a uma nova leitura na interpretação e aplicação do artigo 130 do Código de Processo Civil Brasileiro. Trabalha-se a ideia de que a prova é elemento estruturador do procedimento destinado à resolução dos conflitos intersubjetivos, e da aplicação da sanção penal, e seu fator de valoração e valorização, além de elemento essencial da fundamentação das decisões judiciais, consequência de se decretar a nulidade dos provimentos que determinam a produção de prova ao arrepio dos Princípios Constitucionais do Contraditório, da Isonomia e da Ampla Defesa, consectários do Devido Processo Legal. Palavras-chave: poderes instrutórios do Juízo; devido processo legal direito democrático.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).