O CONTROLE DOS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUÍZO PELOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA ISONOMIA, DA AMPLA DEFESA E DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: UMA RELEITURA CONSTITUCIONALIZADA DA PRODUÇAO DE PROVA EX OFFICIO

Fernanda Amorim Fraga Fernando Horta Tavares, Isabella Saldanha de Sousa

Resumo


Estuda-se a impossibilidade do juízo de produzir provas ex officio sem a participação das partes no processo, a partir do Direito Democrático introduzido pela Constituição Brasileira de 1988, que obrigou a uma nova leitura na interpretação e aplicação do artigo 130 do Código de Processo Civil Brasileiro. Trabalha-se a ideia de que a prova é elemento estruturador do procedimento destinado à resolução dos conflitos intersubjetivos, e da aplicação da sanção penal, e seu fator de valoração e valorização, além de elemento essencial da fundamentação das decisões judiciais, consequência de se decretar a nulidade dos provimentos que determinam a produção de prova ao arrepio dos Princípios Constitucionais do Contraditório, da Isonomia e da Ampla Defesa, consectários do Devido Processo Legal. Palavras-chave: poderes instrutórios do Juízo; devido processo legal direito democrático.


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ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

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