SÚMULA VINCULANTE Nº 08 E A MODULAÇÃO DOS EFEITOS EM CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE: EFEITOS EM RELAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
Resumo
O presente artigo visa analisar a modulação de efeitos realizada pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade em matéria tributária, no julgamento dos recursos extraordinários que deram ensejo à Súmula Vinculante n. 8, assim como os efeitos jurídicos dela decorrentes. Para tanto, analisa as formas de controle de constitucionalidade e a possibilidade de modulação de efeitos; a decadência, prescrição tributária e seus efeitos em repetição de indébito tributário; a natureza e efeitos das súmulas vinculantes; para, então, estudar o caso específico da Súmula Vinculante n. 8 e seus efeitos. Concluiu-se que a modulação de efeitos realizada não produz efeitos erga omnes e vinculante, sendo possível o pleito de repetição do indébito, desde que observado o prazo prescricional.Downloads
Publicado
2019-04-11
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