ONDE NÃO HÁ LEI, NÃO HÁ LIBERDADE? – A LIMITAÇÃO DO PODER DE TRIBUTAR NO ESPECTRO DO LIBERALISMO FILOSÓFICO DE JOHN LOCKE

Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça, Natallie Alves de Almeida

Resumo


A filosofia liberal clássica desenvolvida por John Locke durante o século XVII alicerçou-se em um empirismo liberal e democrata moderno do qual a propriedade em conjunto com o indivíduo são valores naturais no estado de natureza. A realização do trabalho utilizou da metodologia por meio de um procedimento descritivo e exploratório, norteado pela pesquisa qualitativa, composta, essencialmente, pela análise investigativa teórica de fontes de pesquisa históricas e jurídicas documentais e bibliográficas. Justifica-se diante da necessidade de compreensão do surgimento da tributação na Modernidade como poder coercitivo de recolhimento da propriedade dos cidadãos em busca de segurança. Em referido instante, houve correlação intrínseca da propriedade, garantia mais ampla dentre os direitos naturais, ao poder de tributar como exercício do poder político inerente ao Governo. É necessário que os gastos realizados pelo Governo recaiam sobre os cidadãos, razão pela qual os mesmos deveriam consentir com esta arrecadação. Não se autoriza, contudo, que essa intervenção do Governo seja irrestrita ou ilimitada.


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