CONSIDERAÇÕES SOBRE A DECISÃO JUDICIAL NO NOVO PARADIGMA CONSTITUCIONAL: O ETERNO PARADOXO ENTRE ATIVISMO E JURISDIÇÃO

Autores

  • Gilberto Ferreira Marchetti Filho Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN
  • Marcelo Ioris Köche Junior Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN
  • Miriam Fecchio Chueiri Universidade Paranaense - UNIPAR

Resumo

O novo paradigma constitucional surge como um marco revolucionário na concepção jurídica de direitos fundamentais e de direitos processuais. Não somente se expandiu o conceito de garantias individuais e coletivas como, também, se solidificou os limites da jurisdição e, dessa forma, do horizonte interpretativo do operador do direito. Não mais será possível a utilização de conceitos subjetivos ou juízos de valor para valorar provas ou determinar teses jurídicas em uma decisão. Assim, agir conforme o novo paradigma constitucional é agir para evitar arbitrariedades no direito processual brasileiro. E nesse contexto, surge a discussão do grande paradoxo entre o ativismo e a jurisdiçãofundamentada.

Biografia do Autor

  • Gilberto Ferreira Marchetti Filho, Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN
    Bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN. Mestre em Processo Civil e Cidadania pela Universidade Paranaense – UNIPAR. Assessor Jurídico do TJMS. Professor de Direito Civil no Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN. Email: gilberto.marchetti@unigran.br.
  • Marcelo Ioris Köche Junior, Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN
    Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN. Email: junior.marcelo12314@gmail.com.
  • Miriam Fecchio Chueiri, Universidade Paranaense - UNIPAR
    Graduada em Letras Anglo Portuguesa com habilitação em Português e Literatura pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Umuarama (1981). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Umuarama (1984). Graduada em Licenciatura nas Disciplinas Profissionais do 2º grau (Hab Dto usual-leg apl) pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Umuarama (1985). Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (1999). Doutora em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). Professora Titular da Universidade Paranaense - UNIPAR no Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da UNIPAR. danicne@gmail.com

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Publicado

2020-05-01

Edição

Seção

Artigos Nacionais