RESTRIÇÃO A PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO: POSSIBILIDADE DE EXPULSÃO DE CONDÔMINO ANTISSOCIAL

Marcelo Sampaio Siqueira, Renata Dantas de Oliveira Mercadante

Resumo


No âmbito das relações condominiais, registra-se a existência de condôminos nocivos que reiteradamente descumprem os seus deveres, chegando a sofrer a máxima sanção permitida em lei. Ocorre que há condutas tão gravosas que tornam a convivência comum insustentável, configurando o uso prejudicial da propriedade e resultando na necessidade de adoção de medidas mais drásticas, a exemplo da expulsão do condômino nocivo, que não encontram amparo nas leis civil e processual. Nessa senda, este artigo assume como proposta analisar a possibilidade de expulsão do condômino antissocial. Adotou-se como metodologia o método comparado, a pesquisa bibliográfica em livros e artigos e a análise de decisões judiciais. Como resultado da pesquisa, obteve-se que o condômino antissocial pode sofrer sanção diversa da de natureza pecuniária, que eventualmente, em face da gravidade do tipo e da possibilidade de ineficácia, abrange a expulsão do convívio condominial.


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Referências


REFERÊNCIAS

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Condomínio edilício e exclusão do condômino nocivo. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 5, n. 27, p. 57, nov./dez. 2008.

BRANDÃO, Débora Vanessa Caús; GODOY, Leandro de Souza. Direito de Vizinhança. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes (org.). Direito Civil: Direito das Coisas. São Paulo: Revista dos Tribunais, P-101-116, 2008. v. 4.

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 13635, 9 set. 1942. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm. Acesso em: 1º jul. 2019.

BRASIL. Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 11682, 21 dez. 1964. PLN 19/1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l4591.htm. Acesso em: 1º jul. 2019.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 1º jul. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 7. A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 1990. Disponível em: http://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf. Acesso em: 1º jul. 2019.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. PL 634/1975. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 1º jul. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 17 mar. 2015. PL 8046/2010. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 1º jul. 2019.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 9.353, de 13 de dezembro de 2017 (Autor: Augusto Carvalho – SD/DF). Acrescenta parágrafo ao art. 1.337 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. Trata de hipótese de exclusão de condômino. 2017. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichade tramitacao?idProposicao=2166254. Acesso em: 1º jul. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Decisão monocrática). Agravo em Recurso Especial 1278631/SP. Trata-se de agravo (art. 1.042 do CPC/15), interposto [...] contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, este por sua vez, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, visa reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 101, e-STJ): Multa por conduta antissocial praticada por comodatário. Artigo 1337 do Código Civil que prevê pena personalíssima, “intuitu personae” e que portanto não possui natureza “propter rem”, ao contrário das despesas condominiais. Entendimento contrário que afrontaria ao princípio da intranscendência da pena, ultrapassando a figura do delinquente (Constituição Federal, art.5º, inc. XLV). Apelo provido, reconhecida a ilegitimidade da ré no polo passivo e extinta a ação com base no art.485, VI, do CPC, invertidos os ônus sucumbenciais. Agravante: Condomínio Edifício Brasília. Agravado: Ana Maria Luiza de Barros. Relator: Min. Marco Buzzi, 8 de fevereiro de 2019. Disponível em: https://scon. stj.jus.br/SCON/decisoes/doc.jsp. Acesso em: 1º jul. 2019.

CABRAL, Rafael Lameira Giesta; GAMA, Vanessa Dias de Carvalho Quaresma. Direito de laje: da importância social e das controvérsias quanto ao direito de superfície e ao condomínio edilício. Revista Jurídica Da UNI7, v. 15, n. 2, p. 109-126, 2018. DOI: https://doi.org/10.24067/rju7,15.2:798.

CEARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (4. Câmara Direito Privado). Agravo de Instrumento 0624468-44.2017.8.06.0000. Agravo de Instrumento. Ação Anulatória C/C Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada. Justiça gratuita deferida. Condomínio. Expulsão de condômino antissocial. Art. 1.337 do Código Civil. Devido processo legal e contraditório e ampla defesa. Condutas reiteradas e aplicação de sanções pecuniárias anteriores. Não comprovação. Probabilidade do direito alegado e perigo de dano – presentes. Decisão interlocutória reformada. Recurso conhecido e provido. Relator: Raimundo Nonato Silva Santos, 9 de julho de 2019.

COLOMBIA. Alcadia Mayor de Bogotá D.C. Secretaria Juridica Distrital. Ley 675 de 2001. Diario Oficial 44.509 del 4 de agosto de 2001. Disponível em: https://www.alcaldia bogota.gov.co/sisjur/normas/Norma1.jsp?i=4162. Acesso em: 1º jul. 2019.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF). Enunciados aprovados na V jornada de direito civil: Enunciado 508. [2012]. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/v-jornada-direito-civil. Acesso em: 6 jun. 2019.

DANELUZZI, Maria Helena Marques Braceiro; MATHIAS, Maria Lígia Coelho. O sistema airbnb e sua relação com o direito de propriedade e condomínio edilício. Revista Argumentum, Marília, v. 20, n. 7, p. 625-650, maio/ago. 2019.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

ESPAÑA. Gobierno de España. Ministerio de la Presidencia, Relaciones com las Cortes e Igualdad. Agencia Estatal Boletín Oficial del Estado. Ley 49/1960, de 21 de julio, sobre propiedad horizontal. BOE-A-1960-10906, de 23/07/1960. Disponível em: https://www. boe.es/eli/es/l/1960/07/21/49/con. Acesso em: 1º jul. 2019.

FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao código civil: parte especial, direito das coisas, arts. 1.277 a 1.368. São Paulo: Saraiva. 2003. v. 15.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito das Coisas. São Paulo: Saraiva, 2014. v. 5.

MALUF, Carlos Alberto Dabus. Limitações ao Direito de Propriedade: de acordo com o código civil de 2002 e com o estatuto da cidade. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

MICHEL, Voltaire de Freitas. Condomínios fechados em Porto Alegre: aproximando interesses transindividuais e o direito de propriedade. Revista de direito da cidade, Rio de Janeiro, v. 9, n. 3, p. 933-950, 2017. DOI: https://doi.org/10.12957/rdc.2017.26924.

MORAN, Maria Regina Pagetti. Exclusão do Condômino Nocivo nos Condomínios em Edifícios. São Paulo: Led Editora de Direito, 1996.

NUEVO Código Civil: los consorcistas de edificios tendrán más atribuciones que responsabilidades. Telam, 2 ago. 2015. Disponível em: http://www.telam.com.ar/notas/ 201508/114882-nuevo-codigo-civil-propiedad-horizontal-consorcistas-edificios.html. Acesso em: 1º jul. 2019.

PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das coisas. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Condomínio e incorporações. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. Livro Eletrônico. 275.

RIO GRANDE DO NORTE. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (2. Câmara Cível). Apelação Cível 20170123290/RN. Apelante: Condomínio do Edifício 21 de Março. Apelado: Hudson Alves Bezerra. Relator: Luiz Alberto Dantas Filho (Juiz Convocado), 12 de fevereiro de 2019.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (6. Câmara de Direito Privado). Apelação Cível 00217439820128260114/SP. Direitos/deveres do condômino. Apelantes: Nelson Leite Filho e Fabio Sardin Leite. Apelado: Condomínio Edifício Cecília Steinberg. Relator: Desembargador Vito Guglielmi, 26 de fevereiro de 2015.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (30. Câmara de Direito Privado). Apelação Cível 1023982-32.2014.8.26.0100/SP. Direito Civil – coisas-propriedade-condomínio em edifício. Apelante: Condomínio Edifício King Arthur. Apelado: Teresa Pires Teixeira. Relator: Desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, 31 de julho de 2019.

TARTUCE, Flávio. V jornada de direito civil - expulsão do condômino antissocial. Jusbrasil, [2012]. Disponível em: https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/ 121820179/v-jornada-de-direito-civil-expulsao-do-condomino-antissocial. Acesso em: 1º jul. 2019.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Código civil comentado: direito das coisas, posse, direitos reais, propriedade, artigos 1.196 a 1.368. São Paulo: Atlas, 2003.


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