A JORNADA 12X36 NA LEI 13.467/2017 E AS VIOLAÇÕES ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DE MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

Autores

  • Nicolle Souza da Silva Scaramuzzini Torres Universidade do Estado do Amazonas
  • Tulio Macedo Rosa e Silva Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

O presente artigo trata das alterações legais promovidas pela lei 13.467/2017 no que diz respeito à jornada 12x36. Inicialmente será abordada a necessidade de que toda norma para ser declarada válida seja compatível não apenas com a Constituição Federal, mas também com as normas internacionais de direitos humanos, adentrando-se no estudo do controle de convencionalidade e enquadramento de normas de meio ambiente do trabalho como normas de direitos humanos. A partir desta conclusão será analisada a compatibilidade da nova legislação trabalhista com os textos constitucionais e convencionais a fim de analisar a validade das alterações realizadas.

Biografia do Autor

  • Nicolle Souza da Silva Scaramuzzini Torres, Universidade do Estado do Amazonas

    Advogada. Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Universidade Gama Filho – RJ, Pós-Graduada em Ciência e Legislação do Trabalho pelo IPOG. Mestranda em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas – UEA. 

  • Tulio Macedo Rosa e Silva, Universidade do Estado do Amazonas
    Juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Professor adjunto da Universidade do Estado do Amazonas. Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2021-12-27

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Seção

Artigos Nacionais