CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO TRANSPLANTE JURÍDICO INADEQUADO À REALIDADE BRASILEIRA

Autores

  • Maria Helena Diniz Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, São Paulo

Resumo

O ser humano vive em interação, por isso é preciso restringir sua conduta por meio de normas, determinadas por fatores históricos, sociais geográficos etc., pois nascem para se realizar e atender a realidade social de uma nação. Por tal razão, deve seu elaborador afastar-se de transplante jurídico inadequado à realidade do País que provoca a instabilidade normativa e ineficácia social das normas.

Biografia do Autor

  • Maria Helena Diniz, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, São Paulo
    Mestre e doutora em Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito pela PUCSP. Livre docente e titular de direito civil da PUCSP por concurso de títulos e provas. Professora de Direito Civil no curso de graduação da PUCSP. Professora de Filosofia do Direito, de Teoria Geral do Direito e de Direito Civil Comparado nos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito da PUCSP. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Civil Comparado nos Cursos de pós-graduação em Direito da PUCSP. Membro da Academia Paulista de Direito (cadeira 62-patrono Oswaldo Aranha Bandeira de Mello); da Academia Notarial Brasileira (cadeira 16-patrono Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda), do Instituto dos Advogados de São Paulo e do Instituto de Direito Comparado Luso-brasileiro. Presidente do Instituto Internacional de Direito (IID). 

Downloads

Publicado

2020-09-07

Edição

Seção

Artigos Nacionais