ENTRAVES NA EXECUÇÃO FISCAL: UM PROBLEMA DE EFETIVIDADE

Autores

  • Vanessa Cristina Lourenço Casotti Ferreira Palma Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Loise Gabriely Souza Borges Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Resumo

O artigo intitulado “Entraves na execução fiscal: um problema de efetividade”, tem por finalidade apresentar um panorama das execuções fiscais no Brasil, bem como demostrar alguns fatores que estão limitando a efetividade nas execuções ficais. Neste contexto, busca-se investigar as dificuldades apresentadas por este tipo de demanda, e seus reflexos na Administração Pública no que se refere à sua efetividade em razão das elevadas taxas de congestionamento das execuções fiscais, e ao número alarmante de demandas extintas por prescrição intercorrente. Ainda, visa-se apresentar, em razão da pandemia da Covid-19, situações que vêm influenciando alguns julgamentos, como uma excepcional condição adversa ao cenário fiscal brasileiro. Desta forma, utilizou-se do método exploratório, quanti-qualitativo para atingir os objetivos propostos, alicerçado em pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais, legislativas e estatísticas. Por fim, conclui-se que, em virtude de diversos entraves no curso processual, pode-se dizer que não há eficácia no sistema executivo fiscal, situação que reflete tanto no cenário jurídico, quanto no contexto social brasileiro.

Biografia do Autor

  • Vanessa Cristina Lourenço Casotti Ferreira Palma, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
    Docente do curso de Direito da UFMS, Mestre em Direito e Doutora em Educação pela UFGD, Coordenadora do projeto de Extensão UMI: Inclusão social, educacional e tecnológica para o idoso, Coordenadora do projeto de Pesquisa Políticas Públicas e Inclusão: vulnerabilidade existentes nos grupos.
  • Loise Gabriely Souza Borges, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
    Estudante de Direito na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Referências

ALVES, M. R. Coronavírus: Isenção, moratória e remissão de impostos - A extrafiscalidade Estatal no combate ao covid-19. Migalhas, 2020. Disponivel em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/323710/coronavirus-isencao-moratoria-e-remissao-de-impostos-a-extrafiscalidade-estatal-no-combate-ao-covid-19>. Acesso em: 13 julho 2020.

BRASIL. Lei nº 6.830, de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm>. Acesso em: 26 março 2020.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 26 março 2020.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Portaria MF nº 130, de 19 de abril de 2012. Altera a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, que dispõe sobre a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 abril 2012, p. 31. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=37784>. Acesso em: 09 julho 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL: REsp 1127815 SP 2009/0045359-2. Tributário. Processual civil. Recurso especial representativo de

Controvérsia. Art. 543-C, do CPC. Embargos à execução fiscal. Determinação de reforço de penhora pelo juiz ex officio. Impossibilidade. Existência de requerimento pela fazenda exequente, in casu. Insuficiência da penhora. Admissibilidade dos embargos.Violação do art. 535 do CPC não configurada. Relator: Ministro Luiz Fux. DJ: 24/11/2010. Diário da Justiça eletrônico. Brasília, 14 dezembro 2010. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?repetitivos=JULGADO+E+CONFORME+E+%22RECURSOS+REPETITIVOS%22&processo=1127815&livre=1127815&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true>. Acesso em: 09 julho 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL: REsp 1487772 SE 20140269721-5. Processual civil. Execução fiscal. Embargos do devedor. Executado. Benefício da justiça gratuita. Patrimônio. Inexistência. Hipossuficiência. Exame. Garantia do juízo. Afastamento. Possibilidade. Recorrente: Enidete Ribeiro Cabral. Recorrido: Fazenda Nacional. Relator: Ministro Gurgel de Faria. DJ: 28/05/2019. Diário da Justiça eletrônico. Brasília, 12 junho 2019. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%28%22GURGEL+DE+FARIA%22%29.MIN.&processo=1487772&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true>. Acesso em: 08 julho 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). RECURSO ESPECIAL: REsp 1840466 SP 2019/0032450-9. Recurso especial. Ação monitória. Revelia. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Citação postal. Mandado citatório

Recebido por terceiro. Impossibilidade [...] Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze. DJ: 16/06/2020. Diário da Justiça eletrônico. Brasília, 22 junho 2020. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%28%28%22MARCO+AUR%C9LIO+BELLIZZE%22%29.MIN.%29+E+%28%22TERCEIRA+TURMA%22%29.ORG.&processo=1840466&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true>. Acesso em: 07 julho 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 314. Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [2006]. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=@num=%27314%27>. Acesso em: 09 julho 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 393. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [2009]. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=@num=%27393%27>. Acesso em: 10 julho 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 414. A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [2009]. Disponível em: < https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=@num=%27414%27>. Acesso em: 09 julho 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 28. É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, [2010]. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula777/false>. Acesso em: 12 julho 2020.

CAMPELLO, A. E. B. B.; FERNANDES, H. L. D. S. Execução Fiscal: O Colapso de um Sistema. Quanto Custa o Brasil pra Você?, 201-. Disponivel em: <http://www.quantocustaobrasil.com.br/artigos/execucao-fiscal-o-colapso-de-um-sistema>. Acesso em: 13 jul 2020.

CASTRO, C. B. D. A execução fiscal e as suas crises de instância. Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 42, março 2015. Disponivel em: <http://ajuris.kinghost.net/OJS2/index.php/REVAJURIS/article/view/380>. Acesso em: 13 julho 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório Justiça em Números. Brasília, DF: CNJ, 2019.

FERREIRA FILHO, M. D. S. O PROBLEMA CRÔNICO DA EFICIÊNCIA NA EXECUÇÃO FISCAL: Repensando a cobrança judicial dos créditos inscritos em dívida ativa. Procuradoria-Geral do Estado. Governo do Estado de Goiás, 2017. Disponivel em: <https://www.procuradoria.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/arquivos/2017-07/06---o-problema-crOnico-da-eficiEncia-na-execuCAo-fiscal.pdf>. Acesso em: 06 julho 2020.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Custo e tempo do processo de execução fiscal promovido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Brasília, DF: IPEA, 2011.

MAIA, F. Covid-19 já gerou 3,8 mil processos tributários, contabiliza PGFN. Jota, 2020. Disponivel em: <https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/covid-19-ja-gerou-38-mil-processos-tributarios-contabiliza-pgfn-30042020>. Acesso em: 07 julho 2020.

SOUZA, G. Iniciativa do CNJ elimina 250 mil execuções, diz corregedora. Revista Consultor Jurídico, 2015. Disponivel em: <https://www.conjur.com.br/2015-ago-28/iniciativa-cnj-elimina-250-mil-execucoes-fiscais-corregedora>. Acesso em: 13 julho 2020.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Despesas Postais com citações e intimações. São Paulo, SP: TJSP, 2020. Disponível em: <https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes>. Acesso em: 06 julho de 2020.

Downloads

Publicado

2022-12-21

Edição

Seção

Artigos Nacionais