QUANTIFICAÇÃO DO DANO NA PERDA DE UMA CHANCE DE CURA OU SOBREVIVÊNCIA

Autores

  • Miguel Kfouri Neto Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Resumo

Na responsabilidade civil médica, a fixação da indenização pela perda de uma chance de cura ou sobrevivência é operação inçada de dificuldades. Em que pese o profissional não ter diretamente causado o prejuízo final morte ou agravamento do estado clínico, há situações em que a sua conduta é capaz de diminuir a probabilidade de cura ou sobrevida do paciente. A chance perdida deve ser vista como prejuízo específico e autônomo, mas não deve ser confundido com o prejuízo final e nem constitui fração deste. O presente trabalho objetiva a apresentação de algumas etapas a serem observadas na valoração do dano pela perda de uma chance, por meio de análise doutrinária e jurisprudencial nacionais e estrangeiras.

PALAVRAS-CHAVES: responsabilidade civil média, perda de uma chance, quantificação do dano


Biografia do Autor

  • Miguel Kfouri Neto, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
    Pós-Doutor em Ciências Jurídico-Civis junto à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2013-2014). Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina (1994). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (1981). Licenciado em Letras-Português pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1972). Professor-Doutor integrante do Corpo Docente Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba. Autor de diversos artigos e obras jurídicas na área de responsabilidade civil médico-hospitalar. Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Líder do grupo de pesquisas "Direito da Saúde e Empresas Médicas (UNICURITIBA). Membro da Comissão de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina. Membro da Equipe Editorial da Revista de Bioética (do Conselho Federal de Medicina). Foi presidente do TJPR no biênio 2011-2012 e presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR) entre 2008-2009.

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Publicado

2020-12-02

Edição

Seção

Parte Temática