APONTAMENTOS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR, DE SEUS PREPOSTOS E TERCEIRIZADOS
Resumo
O Direito Privado se compõem de um feixe organizado de normas pelas quais o intérprete deve se endereçar, de forma sistemática, especialmente no difícil exame da responsabilidade civil, cuja histórica importância assume contornos especiais à luz da relevância e dos riscos da atividade do transportador, de seus prepostos e terceirizados. Haverá responsabilidade civil do transportador (ou empregador), por ato do preposto, ou do tomador, por ato terceirizado, quando houver subordinação jurídica, diversa (na terceirização) do acompanhamento técnico no desempenho da atividade.
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Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).