POSSIBILIDADES MITIGATÓRIAS DE DANOS AMBIENTAIS ADVINDOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS: A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Autores

  • Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, São Paulo
  • Isabela Bueno Ojima
  • Mariana Havir Bufarah

Resumo

O presente artigo buscará analisar, por meio de revisão bibliográfica e análise crítica de jurisprudência, o conceito de responsabilidade civil ambiental dentro da temática relacionada à gestão irregular de resíduos de serviços de saúde (RSS), verificando se há normas claras e suficientes para efetivar o adequado gerenciamento dos RSS, bem como quais são as alternativas existentes para reduzir o volume dos RSS gerados pela população brasileira, considerando o aumento que a pandemia da Covid-19 ocasionou em sua geração. Assim, será realizado um estudo da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) bem como das autuações da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) no tocante à disposição irregular de resíduos sólidos para, então, verificar quais são as normas brasileiras que regem a temática em comento, se são suficientes e se há outros meios de prevenir tais danos ao meio ambiente, de modo não apenas a responsabilizar os poluidores, mas também de impedir referidos danos, buscando alternativas que possam garantir a redução dos resíduos e a proteção integral ao meio ambiente.

Biografia do Autor

  • Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, São Paulo

    Formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1983). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1995). Doutora em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010). Procuradora do Município de São Paulo (1989). Professora de Direito Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Ex representante do Poder Público da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos de São Paulo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP. Advogada. Membro do INPPDH - Instituto Nacional de Pesquisa e Promoção de Direitos Humanos. Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. ORCID 0000-0002-3225-1731

  • Isabela Bueno Ojima
    Bacharel em Direito com título de menção honrosa pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Advogada.
  • Mariana Havir Bufarah
    Mestranda no Curso de Pós-graduação em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogada.

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Publicado

2022-12-21

Edição

Seção

Artigos Nacionais