OS IMPACTOS DA LEI 14.112/2020 NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Autores

  • Maria Helena Diniz Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, São Paulo
  • Mariana Ribeiro Santiago

Resumo

O presente artigo pretendeu investigar as inovações da Lei 14.112/2020 no instituto da recuperação judicial que potencializem a sua utilização como meio propulsor da pacificação dos conflitos financeiros das empresas nacionais. A escolha do tema se justificou dado o presente momento econômico do Brasil pós-pandemia, onde um conjunto de medidas inovadoras e solidárias necessitam ser estudadas, visando à retomada do desenvolvimento nacional. Para tanto, de início se aborda as configurações jurídicas da recuperação judicial. Após isso, são estudadas as formas pelas quais se pode viabilizar o plano de recuperação judicial, sob a égide das alterações e inovações da Lei 14.112/2020. Por fim, as atuais consequências da recuperação judicial são analisadas. O método de abordagem foi o lógico-dialético, baseado no tridimensionalismo jurídico de Miguel Reale. Utilizou-se como procedimento de pesquisa o bibliográfico. Em conclusão, entendeu-se que as inovações procedidas pela Lei 14.112/2020 na figura da recuperação judicial, associadas a um conjunto de medidas econômicas e sociais, podem contribuir para a retomada do desenvolvimento nacional.

Biografia do Autor

  • Maria Helena Diniz, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, São Paulo
    Mestre e doutora em Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito pela PUCSP. Livre docente e titular de direito civil da PUCSP por concurso de títulos e provas. Professora de Direito Civil no curso de graduação da PUCSP. Professora de Filosofia do Direito, de Teoria Geral do Direito e de Direito Civil Comparado nos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito da PUCSP. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Civil Comparado nos Cursos de pós-graduação em Direito da PUCSP. Membro da Academia Paulista de Direito (cadeira 62-patrono Oswaldo Aranha Bandeira de Mello); da Academia Notarial Brasileira (cadeira 16-patrono Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda), do Instituto dos Advogados de São Paulo e do Instituto de Direito Comparado Luso-brasileiro. Presidente do Instituto Internacional de Direito (IID). 
  • Mariana Ribeiro Santiago

    Doutorado e Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialização em Contratos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Bacharelado em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Marília. Editora-Chefe da Revista Argumentum. Advogada.

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Publicado

2022-12-21

Edição

Seção

Artigos Nacionais