A APLICAÇÃO DA TEORIA DO FINALISMO MITIGADO NOS CONTRATOS EMPRESARIAIS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O DESESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO
Resumo
O Direito Empresarial, que apresenta como características básicas a onerosidade, rapidez, dinamismo, cosmopolitismo, fragmentariedade e informalidade, ocupa posição de destaque no ordenamento jurídico brasileiro, sendo propulsor do desenvolvimento econômico. Cabe ao Estado, então, a criação de um contexto propício ao desenvolvimento da Economia, e um dos pressupostos é que todos os ramos do Direito atuem em conjunto para a sociedade, havendo uma clareza no papel de cada um. Para este trabalho, escolheu-se como objeto uma confusão que vem ocorrendo nos tribunais entre o Direito Empresarial e o do Consumidor, notadamente quanto à aplicação da teoria do finalismo mitigado nos contratos empresariais. Um empresário celebra contratos das mais variadas formas e, em função disso, a regulamentação para eles não pode ser idêntica, dada as peculiaridades de cada um. Quando um empresário firma um contrato empresarial, é claro que a regulamentação também deve ser pelo Direito Empresarial, todavia os tribunais, principalmente o Superior Tribunal de Justiça, vêm aplicando normas de Direito do Consumidor, em função da proteção a mais que ele oferece. Mas, no âmbito empresarial, não se espera essa proteção, sob pena de privilegiar a ineficiência e influenciar negativamente na Economia. Os contratos empresariais possuem vetores de funcionamento específicos e este trabalho pretende demonstrar como essa inadequação vem ocorrendo no direito brasileiro e como pode ser um desestímulo ao empreendedorismo no Brasil. Trata-se, assim, de uma pesquisa de extrema relevância, que teve como método o exploratório, com o estudo de livros, artigos, dissertações e julgados sobre o tema em questão.Referências
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