QUERELA NULLITATIS INSANABILIS E SEGURANÇA JURIDICA: UM ESTUDO CRÍTICO DA COISA JULGADA MATERIAL.

Fabricio Veiga Costa

Resumo


A querela nullitatis insanabilis é uma ação judicial declaratória, cujo objeto é a alegação, debate e demonstração da existência de vício processual insanável que macula a coisa julgada material. A ofensa à norma jurídica cogente constituirá o vício processual insanável, como é o caso da ausência ou irregularidade de citação; vicio de competência absoluta; impedimento do juiz; ofensa a princípios constitucionais do processo e violação de direitos fundamentais. Através da querela nullitatis insanabilis é possível o controle de constitucionalidade da coisa julgada material, viabilizando seu reexame a qualquer tempo. Se a própria lei se submete ao controle de constitucionalidade a qualquer tempo, por que tal raciocínio não seria aplicável à coisa julgada material? O reexame da coisa julgada material em situações excepcionais, visando evitar a convalidação de injustiças e atos processuais nulos e inexistentes, constitui uma forma legítima de garantir a estabilidade democrática das decisões judiciais. A segurança jurídica no Estado Democrático de Direito se materializa pela possibilidade de desconstituição da coisa julgada material, quando comprovadamente viciada. Convalidar uma decisão judicial que convalesce de vicio insanável, utilizando-se da preclusão temporal para justificar tal convalidação, constitui afronta ao processo constitucional democrático e ao principio da segurança jurídica, que preza pela constitucionalidade das decisões de mérito como requisito para o trânsito em julgado.


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