O DIREITO DE RESISTÊNCIA NA CF/88: A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL “IMPLÍCITO” NO BRASIL

Gustavo Santiago Torrecilha Cancio, Lívia Gaigher Bosio Campello

Resumo


Este artigo propõe-se a analisar as características da desobediência civil e suas especificidades no ordenamento jurídico brasileiro, buscando compreender se o direito de resistência no Brasil pode ser enquadrado como um direito fundamental implícito. Apresenta-se o debate acerca de como o governo deve proceder com relação àqueles que, por razões de consciência, desobedecem às leis e, ainda, o dever de obedecer a leis injustas. Para tanto, o procedimento metodológico utilizado foi a revisão bibliográfica do tema, com o objetivo de verificar os elementos singulares da desobediência civil e do direito de resistência, assim como da conceituação dos direitos fundamentais implícitos.

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ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

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