O DIREITO HUMANO DE ACESSO À JUSTIÇA APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80 DE 2014
Resumo
Resumo
O presente trabalho possui o escopo de examinar a concepção de acesso à justiça após a inclusão da Emenda Constitucional nº 04/2014 no arcabouço jurídico brasileiro. Avalia o referido direito humano civil e político de primeira geração dentro da perspectiva de eficiência, aduzindo o papel da Defensoria Pública na defesa dos grupos sociais vulneráveis. A contenda gira em torno dos efeitos práticos da reforma constitucional no que se refere ao fortalecimento da Defensoria Pública, visto como ação afirmativa do Estado para a participação do cidadão no processo democrático. Aborda conceituações acerca da Defensoria Pública e da sua função no amparo aos direitos individuais e coletivos dos hipossuficientes. Por fim, estuda os utilitários do incremento constitucional a contribuir para com o desempenho da Instituição na qualidade de agente de transformação social.
Palavras-chave: Direitos Humanos. Primeira Geração. Acesso à Justiça Eficiente. Defensoria Pública. Emenda Constitucional nº 80/2014.
Abstract
The current study aims to examine the concept of access to justice after inclusion of Constitutional Amendment No. 04, 2014 in the Brazilian legal framework. Referred first generation civil and political human right is evaluated from the perspective of efficiency, adducing the role of the Public Defender's Office in the defense of vulnerable social groups. Discussion encompasses constitutional reform practical effects with respect to the strengthening of the Public Defender's Office, seen as an affirmative State action for citizen participation in the democratic process. Concepts regarding the Public Defender's Office and its function in the protection of hyposufficient individual and collective rights are addressed. Finally, the utility of constitutional development to contribute towards the performance of the Institution as a social transformation agent is deliberated.
Keywords: Human Rights. First Generation. Access to Efficient Justice. Public Defender's Office. Constitutional Amendment No. 80, 2014.
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