RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA E DOS SÓCIOS NA SOCIEDADE LIMITADA
Resumo
A responsabilidade tributária tem nascimento com o inadimplemento da obriga- ção tributária oriunda da não prestação pelo devedor ou da não satisfação cumpri- da da forma como deveria ter sido efetuada. Para ser responsável é necessário que exista uma lei expressa indicando tal atribuição, como também deve haver obriga- toriamente uma vinculação do sujeito ao fato gerador de modo a lhe permitir o recolhimento do tributo. Com base na teoria da desconsideração tributária da pessoa jurídica, os sócios-gerentes são responsáveis se agirem com infração, sendo dolo ou culpa subjetiva, à lei ou ao estatuto social, e que dessas circunstâncias possa acarretar na implicação de insolvência à sociedade comercial. A simples inadimplência por parte dessa não gera responsabilidade aos sócios. O sócio-ge- rente que tem responsabilidade diferente da pessoa jurídica será responsável pelo fato de exercer a administração da pessoa jurídica e não por ser sócio. É responsá- vel pessoal e ilimitadamente se, exercendo a administração da sociedade, praticar atos por meios ilícitos.
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PDFReferências
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