RECOLHIMENTO DO ICMS POR REGIME DE CAIXA: UMA MEDIDA DE RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CONTRIBUINTE

Autores

  • Douglas Roberto FERREIRA UNIMAR

Resumo

Os direitos fundamentais têm um custo. Com isto, o Estado precisa captar recursos para que possa prestar os serviços públicos necessários. Diante disso, o cidadão tem que cumprir o seu dever de pagar tributos para que possa exigir do Estado a efetivação de seus direitos fundamentais. Por outro lado, os direitos fundamentais do contribuinte devem ser reverenciados. Permitir o recolhimento do ICMS pelo Regime de Caixa é adotar uma medida que respeita os direitos fundamentais do contribuinte e que, certamente, auxiliará na sobrevivência de sua microempresa. Com base no exposto, os objetivos deste trabalho são: a) salientar o relevante vínculo existente entre a tributação e os direitos fundamentais; b) explanar que o tributo não é uma norma de rejeição e sim um dever fundamental; c) expor a relevância da microempresa na geração de emprego e sua ínfima participação na arrecadação do ICMS; d) fundamentar o recolhimento do ICMS pelo Regime de Caixa. A metodologia utilizada envolveu estudo e análise de decisões judiciais, exame de leis tributárias e contábeis, apreciação de informações divulgadas pelo Sebrae e IBGE, além de pesquisa bibliográfica, de meios eletrônicos, jornais e revistas. Do estudo realizado, pode-se concluir que é indiscutível o vínculo do tributo com os direitos fundamentais. Portanto, ele não pode ser interpretado como uma norma de rejeição e sim um dever fundamental. Por outro lado, o empresário é um cidadão que deve ter seus direitos fundamentais respeitados. Elaborar uma norma que faculte ao contribuinte recolher o ICMS pelo Regime de Caixa é legislar de acordo com os arts. 170, IX e 179 da Constituição Federal. Trata-se de uma medida que fará rutilar os seus direitos fundamentais e o auxiliará na projeção e controle do fluxo de caixa da empresa.

Biografia do Autor

  • Douglas Roberto FERREIRA, UNIMAR

    Mestrando do Programa de Mestrado em Direito na UNIMAR. Especialista em Desenvolvimento Econômico, Auditoria e Perícia Contábil pela UEM-Maringá.

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