A FUNÇÃO AMBIVALENTE DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA E SEUS EFEITOS JURÍDICOS

Autores/as

  • Maria Helena Marques Braceiro Daneluzzi
  • Déborah Regina Lambach Ferreira da Costa

Resumen

O presente artigo pretende discutir a função ambivalente da propriedade fiduciária e os efeitos que produz na esfera jurídica dos sujeitos envolvidos. Fixada a natureza jurídica da propriedade fiduciária, propõe-se analisar a responsabilidade jurídica pelo pagamento dos tributos e multas, despesas condominiais e outros encargos inerentes ao proprietário do bem afetado com a garantia. Faz-se necessário, para se alcançar esse desiderato, a incursão na origem desse instituto, traçando breve contorno histórico, passando pelas fidúcias romana e germânica, à criação da alienação fiduciária na lei de Mercado de Capitais, seu desenvolvimento com a edição de leis especiais até o advento do Código Civil de 2002. Na sequência, buscar-se-á conceituar a propriedade fiduciária, seus requisitos, traçando os direitos e deveres do devedor fiduciante e do credor fiduciário. Por fim, a análise se concentra na função da propriedade fiduciária, que se afirma ambivalente e seus efeitos jurídicos, com a tentativa de se fixar responsabilidades.

Biografía del autor/a

  • Maria Helena Marques Braceiro Daneluzzi

    Procuradora do Estado de São Paulo, Professora de Direito Civil nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica –SP e Coordenadora Acadêmica do Curso de Especialização em Direito de Família e Sucessões do COGEAE/ PUCSP – Mestre e Doutora em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica/SP.

Publicado

2021-09-07

Número

Sección

Artigos Nacionais