DIREITO DE RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA CIVIL: DA TEORIA À HISTÓRIA
Resumo
Este artigo aborda o tema do direito de resistência e de sua variante histórica, a desobediência civil. O trabalho tenciona problematizar as exigências apresentadas pela leitura ortodoxa liberal da desobediência civil, em que a “não violência” e a “submissão à lei injusta” encontram-se como requisitos necessários à sua legitimação. Para tanto, em termos metodológicos, vale-se de revisão bibliográfica, com aportes históricos e literários. A partir disso, procura-se reconduzir os temas do direito de resistência e desobediência civil a importantes discussões sobre oposição à tirania e ao arbítrio estatal, assim como apresenta-se exemplo histórico em que se deram atos de resistência na II Guerra Mundial – o caso do Affiche rouge, envolvendo o grupo de Missak Manouchian, resistentes ligados ao Partido Comunista francês, ocorrido à época da Resistência francesa à ocupação nazista na França. Conclui-se que é necessário encarar a desobediência civil como desdobramento do direito de resistência à tirania, que discussões sobre o tema demandam análise do grau de institucionalidade ainda vigente em determinado contexto autoritário e que, em contextos cuja institucionalidade autoritária é plena e estabelecida, a possibilidade de confronto real e violento entre os resistentes e o governo tirânico não pode ser, de antemão, deslegitimada.
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