A (NOVA) ROUPAGEM DA NORMA JURÍDICO-TRIBUTÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: A TRIBUTAÇÃO À LUZ DE UMA TEORIA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIA

Autores

  • Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE) Faculdade Católica Rainha do Sertão (Quixadá/CE)
  • Vicente Bandeira de Aquino Neto Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE) ESA-CE (Escola Superior de Advocacia do Estado do Ceará)

Resumo

O presente artigo propõe-se a abordar se a norma jurídico-tributária adquire uma nova roupagem no contexto do Estado Democrático de Direito sob a ótica de uma teoria constitucional tributária, isso porque é através da Constituição Federal que serão determinados os limites de uma tributação pautada em um regime de governo democrático. Neste sentido, o artigo pretende, como objetivo geral, identificar se o Estado Democrático de Direito influencia na essência da norma jurídico-tributária. Em seus objetivos específicos, o artigo procura apresentar uma noção acerca da natureza da norma jurídica na visão de alguns jusfilósofos para, em seguida, traçar duas manifestações da norma jurídica, uma essência arrecadadora e uma garantidora. Ao final, algumas considerações são feitas com relação aos ideais do Estado Democrático de Direito, sendo destacada principalmente a influência do pós-positivismo na atribuição de alguns valores relevantes que vão nortear a tributação: segurança jurídica e dignidade humana, da qual decorre o mínimo vital. O trabalho é realizado sob o método dedutivo e a pesquisa é necessariamente qualitativa.

Biografia do Autor

  • Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça, Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE) Faculdade Católica Rainha do Sertão (Quixadá/CE)
    Pós-Doutora em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora Titular do Curso de Pós-Graduação strictu sensu em Direito Constitucional - Mestrado e Doutorado - na Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Professora do curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito e Processo Tributários na Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Professora do curso de graduação em Direito na Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE) e Faculdade Católica Rainha do Sertão (FCRS/Quixadá-CE). Coordenadora-geral do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e Tributário (GEPDAT).
  • Vicente Bandeira de Aquino Neto, Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE) ESA-CE (Escola Superior de Advocacia do Estado do Ceará)
    Mestrando em Direito Constitucional e Teoria Política, pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Professor de Direito e Processo Eleitoral pela ESA-CE – Escola Superior de Advocacia do Estado do Ceará. Advogado.

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Publicado

2017-09-09

Edição

Seção

Artigos Nacionais