TRIBUTAÇÃO E ORDEM ECONÔMICA

Dalton Luiz Dallazem, Joel Gonçalves de Lima Junior

Resumo


Pouco se tem estudado no Brasil sobre os fundamentos da Ordem Econôm mica como limites à tributação. No Estado Democrático Tributário (ou Fiscal), as receitas do Estado não advêm da exploração da atividade econ nômica, mas sim de tributos. Por isso pressupõe a separação entre Estado e sociedade civil, ficando a cargo desta última a organização econômica. A intervenção do Estado deve ser para manter os fundamentos da Ordem Econômica, e não para substituir a sociedade civil. Os tributos representam custo de transação para os agentes econômicos, caracterizando assim interv venção indireta. Com efeito, os tributos podem afetar ou comprometer os fundamentos da Ordem Econômica. Luca Antonini relata a experiência jurisprudencial italiana, alemã e norte-americana. No Brasil, a maioria dos precedentes jurisprudenciais tem suscitado a livre concorrência.

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ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

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