AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO PARA AS PRESENTE E FUTURAS GERAÇÕES: PONTO DE ENCONTRO DO DIREITO E MORAL

Autores

  • Laura Lucia da Silva Amorim

Resumo

O ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e futuras gerações é premissa da Constituição Brasileira de 1988. Nesta, em especial no art. 225, têm-se os critérios a serem observados para assegurar a efetividade desse direito. A análise proposta “o ponto de encontro do Direito e da Moral” no direito constitucional pretende esclarecer em que momento o direito e a moral se fundem na expectativa de preservação de um ambiente sustentável para as futuras gerações.

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Publicado

2019-04-09

Edição

Seção

Parte Temática