AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO PARA AS PRESENTE E FUTURAS GERAÇÕES: PONTO DE ENCONTRO DO DIREITO E MORAL

Laura Lucia da Silva Amorim

Resumo


O ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e futuras gerações é premissa da Constituição Brasileira de 1988. Nesta, em especial no art. 225, têm-se os critérios a serem observados para assegurar a efetividade desse direito. A análise proposta “o ponto de encontro do Direito e da Moral” no direito constitucional pretende esclarecer em que momento o direito e a moral se fundem na expectativa de preservação de um ambiente sustentável para as futuras gerações.

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ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

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