AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO PARA AS PRESENTE E FUTURAS GERAÇÕES: PONTO DE ENCONTRO DO DIREITO E MORAL

Autores/as

  • Laura Lucia da Silva Amorim

Resumen

O ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e futuras gerações é premissa da Constituição Brasileira de 1988. Nesta, em especial no art. 225, têm-se os critérios a serem observados para assegurar a efetividade desse direito. A análise proposta “o ponto de encontro do Direito e da Moral” no direito constitucional pretende esclarecer em que momento o direito e a moral se fundem na expectativa de preservação de um ambiente sustentável para as futuras gerações.

Publicado

2019-04-09

Número

Sección

Parte Temática