FUNÇÃO SOCIAL DO USO DE BENS PÚBLICOS: NATUREZA JURÍDICA E REQUISITOS DA OUTORGA DE USO DA ÁGUA E SUA RESPECTIVA COBRANÇA
Resumo
O artigo propõe que o princípio da função social da propriedade se aplica à outorga de uso da água. Há uma primeira discussão sobre a função social e o sentido constitucional do princípio. A partir de noções próprias da teoria do ordenamento jurídico e do Estado, se estabelece a vinculação entre a função social da propriedade, do Estado e do ordenamento, positivadas no artigo 3º da Constituição da República atual. Segue exame do regime da água enquanto bem econômico e também sobre a titularidade e a tipicidade de seu domínio. Aprofunda-se, então, sobre a natureza jurídica e a forma típica do ato administrativo da outorga, bem como da cobrança referente ao uso. Após a determinação destas premissas, a conclusão se faz pela aplicabilidade do princípio à outorga.
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ISSN eletrônico: 2359-6880 ISSN impresso: 1677-809X