DIREITO DE GREVE NO BRASIL E NO CHILE, UM COMPARATIVO NORMATIVO

Patrícia Fontes Marçal

Resumo


O presente trabalho tem como enfoque estabelecer um estudo comparativo entre o Direito de Greve no Brasil e no Chile. No nosso país observa-se, que desde o advento da Constituição de 1988 e, com a regulamentação dada pela Lei nº. 7783/89, ficou determinado o direito de greve aos trabalhadores como um direito também fundamental para o pacto laborativo, sendo que, na prática, muita coisa ainda deve ser assentada. No Chile, por sua vez, o direito de greve é um determinante para a estruturação dos direitos fundamentais, embora tenha sido cobrada por organizações internacionais sua efetivação, tendo em vista a aplicabilidade sem observância a alguns preceitos normativos e a opressão patronal que ainda predomina na relação obreira, seja pelo percurso histórico de ditadura, seja pelo amadurecimento da democracia recente. Por esta e outras é que passamos a dissertar acerca dos temas e estabelecer parâmetros de diferenciação, não só com o intuito crítico acadêmico, mas com o objetivo de levantarmos dados para um mundo mais harmônico, fraterno e com o respeito aos direitos fundamentais assegurados e, principalmente, para um trabalho digno como valor da pessoa humana para sua existência na terra.

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ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

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