OS PERFIS DE ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA E O MODELO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Renata Albuquerque Lima, Átila de Alencar Araripe Magalhães, Ana Larissa Delmiro Fernandes

Resumo


O trabalho a seguir analisa os modelos econômicos de Estado liberal, intervencionista e regulador. Em particular, investiga-se qual desses modelos encontra-se previsto na Constituição Federal de 1988. Para tanto, estudam-se vários autores consagrados que versaram sobre a origem do Estado, a sua consolidação e as suas características fundamentais. Analisa-se também a Constituição enquanto base normativa e impositiva de limites ao Estado, bem como os perfis de atuação do Estado na economia e o modelo previsto na Constituição Federal de 1988. Ressalta-se que o estudo leva em consideração a previsão constitucional de garantia de existência digna e de implementação da justiça social, ao mesmo tempo em que se esclarece se o Estado brasileiro possui matiz liberal, ou não. Para o deslinde da pesquisa, foi utilizado o método teórico-bibliográfico e documental, para o qual se fez necessária a imersão em livros, artigos, teses e normas cogentes pertinentes ao tema.


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Referências


ALEXANDRINO, José Melo. Lições de Direito Constitucional. Vol. I. Lisboa: AAFDL, 2015.

AMARAL, Maria Lucia, A Forma da República: Uma introdução ao Estudo do Direito Constitucional, Coimbra Editora, Coimbra, 2012.

AMORA, L. A. S; POMPEU, G. V. M. O Populismo na América Latina e o Caminho da Servidão no Século XXI: A contribuição da teoria econômica de Friedrich von Hayek para a compatibilização entre crescimento econômico e desenvolvimento humano - Prim@ Facie-Direito, História e Política, 2016 - periodicos.ufpb.br. Disponível em: http://www.periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/28839/16135. Acesso em 17 fev. 2019.

ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. Ed.: Saraiva, 13ª ed., 2009.

ARISTÓTELES. A Política. Trad. Nestor Silveira Chaves. São Paulo: Edipro (Série Clássicos), 1995.

ARISTÓTELES. A Política. In, “Os Pensadores”. São Paulo: Nova Cultural, 2000.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editor, 2002.

______. Curso de Direito Econômico. São Paulo: Celso Bastos, 2003.

______. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. v. 7, São Paulo: Saraiva, 1990.

BERLOFFA, Ricardo Ribas da Costa. Introdução do Curso de Teoria Geral do Estado e Ciências Políticas. 1.ed. Campinas: Bookseller, 2004.

BRESSER-PEREIRA, Luís Carlos. A construção política do Estado. Lua Nova [online]. 2010, n.81, pp.117-146. ISSN 0102-6445. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n81/a06n81.pdf Acesso em: 20 fev. 2019.

BRITO, Miguel Nogueira de. A Constituição Constituinte: ensaio sobre o poder de revisão da constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2000.

BRUE, Stanley L., GRANT, Randy R. História do pensamento econômico. 8ª ed., São Paulo: Cengage Learning, 2017.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: Contributo para a Compreensão das Normas Constitucionais Programáticas, 2ª ed, Coimbra, Coimbra Ed., 2001.

______. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CARVALHO, P. J. da R. A Intervenção do Estado na Economia e a Imunidade Recíproca. In: Pompeu, G. M. (org.). Estado, Constituição e Economia. Fortaleza: Fundação Edson Queiroz: Universidade de Fortaleza, 2008.

CÍCERO, Marco Túlio. Da República, 51 AC. Trad.: Nelson Jahr Garcia. Disponível em: http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/darepublica.html. Acesso em: 19 jan. 2019.

______. Dos Deveres. Trad: Alex Marins. São Paulo: Martin Claret: 2004.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 32ª ed. São Paulo; Saraiva, 2013.

FONSECA, João Leopoldino da. Direito Econômico. Rio de Janeiro : Forense,1995.

GRAY, Barbara. Collaborating: finding common ground for multiparty problems. San Francisco: Jossey-Bass, 1989.

GUERRA, Sérgio. In Regulação estatal sob a ótica da organização administrativa brasileira. GUERRA, Sérgio. (org.) Regulação no Brasil: uma visão multidisciplinar. Rio de Janeiro: FGV, 2014.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1991.

HOBBES, Thomas. Do cidadão. Tradução de Renato Janine Ribeiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Martins Fontes, 2002.

HOBBES, Thomas. Leviatã. Tradução: Alex Marins. São Paulo: Martin Claret, 2003.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª ed. Tradução de João Batista Machado. Coimbra: Armênio Armado Editor. 1984.

KEYNES, J. M. Teoria geral do emprego, do juro e da moeda. São Paulo: Nova Cultural, 1996.

LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição. trad. Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Ed. Líder, 2002.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 17ª ed., São Paulo: Malheiros, 2004.

MELLO, Leonel Itaussu Almeida. John Locke e o Individualismo Liberal. In, Os Clássicos da Política. Organizador: Francisco C. Weffort. São Paulo: 1991.

MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. Tradução: Jean Melville. São Paulo: Martin Claret, 2004.

MORAES, Reginaldo. Neoliberalísmo. De onde vem, para onde vai? In: ABDALA JÚNIOR, Benjamin; ALEXANDRE, Isabel Maria Macedo (orgs.). São Paulo: Senac. 2001.

OLIVEIRA, V. K de M. A Intervenção do Estado na Economia. In: Pompeu, G. M. (org.). Estado, Constituição e Economia. Fortaleza: Fundação Edson Queiroz: Universidade de Fortaleza, 2008.

PUCCINELLI JÚNIOR, André. A omissão legislativa inconstitucional e a responsabilidade do Estado Legislador. São Paulo: Saraiva, 2007.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito, 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. O princípio da dignidade da pessoa humana e a exclusão social. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, [S.l.], n. 2, p. 49-67, dez. 2001. ISSN 1677-1419. Disponível em: http://revista.ibdh.org.br/index.php/ibdh/article/view/29. Acesso em: 23 mar. 2019.

ROTH, André Noel. O Direito em crise: fim do Estado moderno. In: FARIA, José Eduardo. (Org.). Direito e globalização econômica. São Paulo: Malheiros, 1996.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. Tradução: Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2002.

SCHMITT, Carl. Teoria de la Constitución. Trad. Francisco Ayala. Madrid: Alianza Editorial, 1996.

TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. Ed.: Método, São Paulo, 2003.

VENÂNCIO FILHO, Alberto. A intervenção do Estado no domínio econômico: o direito público econômico no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1968.


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