O DIREITO À MORADIA E A IMPORTÂNCIA DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) COMO GARANTIDORAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Ana Carolina Aguiar, Tagore Silva

Resumo


Em razão da Constituição Federal de 1988, as políticas públicas habitacionais brasileiras tomaram um rumo diferente e evoluído das que vinham sendo implementadas até então. Tais políticas só puderam ser possíveis em virtude de lutas progressistas pelo direito à moradia, que só se obtém com a existência de um “ambiente ecologicamente equilibrado”. Ressalte-se que violações a esse tipo de ambiente gera o racismo ambiental, isto é, qualquer política que prejudica comunidades, voluntária ou involuntariamente, em razão de raça ou cor. O racismo ambiental encontra-se presente em sociedades desiguais que promovem a injustiça ambiental decorrente do depósito de grande parte dos problemas ambientais oriundos do desenvolvimento urbano nas comunidades mais carentes. Aceitar esse direito como um direito fundamental e garantidor dos demais direitos dele provenientes, possibilitou a implementação do Estatuto da Cidade no Brasil que definiu quais são os instrumentos que o poder público deve fazer uso para encarar os problemas de desigualdade social e territorial nas cidades, através do emprego de diretrizes e instrumentos de política urbana, a exemplo das Zonas Especiais de Interesse Social. Diante da realidade social brasileira, medidas sociais que visem assegurar melhores condições de vida à população chamam a atenção, principalmente por garantir direitos constitucionais. Assim, faz-se imperioso averiguar como as Zonas Especiais de Interesse Social operam para que seja assegurado a direito à moradia.

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ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

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