ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA A PARTIR DA TEORIA DO NEGÓCIO JURÍDICO

Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira, Guilherme Streit Carraro

Resumo


O trabalho versa sobre o princípio da confiança legítima na teoria do negócio jurídico. Assim, a problemática está assentada em questionar se é possível a aplicação do princípio da confiança legítima nas relações negociais jurídicas contemporâneas. Ao longo das análises, fica demonstrado que a teoria do negócio jurídico evoluiu e o princípio da confiança legítima, embora seja princípio que tem origem no direito público, pode ser aplicado nas relações privadas, em especial, pós Constituição de 1988 e inserção de princípios no direito civil. O objetivo do trabalho é verificar a aplicabilidade do princípio da confiança na esfera das relações negociais jurídicas privadas. Para a realização da pesquisa, dividiu-se a análise em três eixos: o primeiro, trata das diferenças relevantes entre a boa-fé objetiva e a confiança; no segundo, aborda-se a tutela da confiança na relação negocial; no terceiro, a investigação dirige-se ao princípio da proteção da confiança legítima na teoria do negócio jurídico. Adota-se, para fins da investigação, a dedução, a análise crítica e o resgate histórico, seguidas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.

Texto completo:

PDF

Referências


ARAÚJO, Valter Shuenquener. O princípio da proteção da confiança: uma nova forma de tutela do cidadão diante do Estado. 2. ed. Niterói: Impetus, 2016.

CATALAN, Marcos. A morte da culpa na responsabilidade contratual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

FACHIN, Luiz Edson. O “aggiornamento” do direito civil brasileiro e a confiança negocial. In: FACHIN, Luiz Edson (Coord.). Repensando Fundamentos do Direito Civil Brasileiro Contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

LISBOA, Roberto Senise. Confiança Contratual. Atlas: São Paulo, 2012. LOBATO, Valter de Souza. O Princípio da Confiança retratado no Código Tributário Nacional. A aplicação dos artigos 100 e 146 do CTN. A análise de casos concretos. In: Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas. V.6, p. 42-70, 2012. Brasília.

MARQUES, Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O Novo Direito Privado e a Proteção dos Vulneráveis. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

MARQUESI, Roberto Wagner, SABO, Isabela Cristina; LÊDO, Ana Paula Ruiz Silveira. A Necessidade do Diálogo das Fontes nas Relações de Consumo Suscetíveis ao Comércio Eletrônico. In: Revista Quaestio Iuris, v. 11, n. 02, Rio de Janeiro, 2018. pp. 757 - 775

MARTINS, Raphael Manhães. O princípio da confiança legítima e o enunciado n. 362 da IV Jornada de Direito Civil. In: Revista CEJ, Ano XII, n.40. p. 11-19, jan./mar. 2008. Brasília.

MARTINS-COSTA, Judith. A Re-significação do Princípio da Segurança Jurídica na relação entre o Estado e os cidadãos: a segurança como crédito da confiança. In: Revista CEJ, Brasília, n. 27, p. 110-120, out./dez. 2004.

OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de. Jurisdição Constitucional: entre a guarda da Constituição e o ativismo judicial. Revista Jurídica da Presidência Brasília. V. 20 n. 121, Jun./Set. 2018 p. 468-494. Disponível em:

.

Acesso em: 15 fev. 2019.

PRETEL, Mariana Pretel e. A boa-fé objetiva e a lealdade no processo civil brasileiro. Porto Alegre: Núria Fabris , 2009.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Cível Nº 70079198560, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 30/01/2019. Disponível em:

. Acesso em: 04 fev. 2019.

. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Recurso Cível Nº 71004414603, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 25/09/2013. Disponível em:

. Acesso em: 04 fev. 2019.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação 1019151- 83.2016.8.26.0224; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2019; Data de Registro: 12/02/2019. Disponível em:

. Acesso em: 04 fev. 2019.

. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação 1009779- 24.2015.8.26.0361; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 30/01/2019; Data de Registro: 30/01/2019. Disponível em:

. Acesso em: 04 fev. 2019.

SCHREIBER, Anderson. A Proibição de Comportamento Contraditório. Tutela da confiança e venire contra factum proprium. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

TEPEDINO, Gustavo (coord.). Obrigações: Estudos na Perspectiva Civil- Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

LIVRE    DIADORIM 

LIVRE!     Imagem relacionada