A COVID-19 E A GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE NO BRASIL: REFLEXOS PRÁTICOS NAS REVISÕES DOS PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS BRASILEIROS

Gina Marcílio Pompeu, Pedro C. Neto Rocha

Resumo


O final da segunda década do séc. XXI ficará marcada na história da humanidade pela “grande guerra sanitária” travada contra o SAR-CoV-2, ou somente, COVID-19, que dentre muitos efeitos catastróficos fez as diversas economias do mundo pararem e ressignificarem fundamentos e axiomas da sociedade moderna. No Brasil, a evolução da contaminação demonstra a relação entre a disseminação do novo coronavírus e a conformação das cidades. Entretanto, a política de desenvolvimento urbano implementada pelas diretrizes previstas no Plano Diretor tem a capacidade de modificar a realidade das cidades e dos seus cidadãos. Com efeito, os planos diretores municipais devem ser revistos, pelo menos a cada dez anos, e têm que emergir ao mundo jurídico a partir do efetivo processo participativo. Nesse sentido, o artigo propõe-se analisar os efeitos da pandemia da COVID-19 e a gestão democrática da cidade no Brasil, em especial, nas revisões dos planos diretores municipais. A metodologia parte de pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, natureza teórica fundamentada na teoria crítica. Constata-se que a efetiva participação social é imprescindível para construção da polis, pautada na garantia do Direito à Cidade para todos os citadinos. Conclui-se que as restrições impostas com fito de mitigar os efeitos da pandemia da COVID-19 são capazes de restringir a participação presencial da população nas etapas do processo revisório do plano diretor. Conclui-se, ainda, que faz-se necessária a alteração do Estatuto da Cidade, com objetivo de atualizar a norma urbanística à realidade social vivenciada no séc. XXI.

Texto completo:

PDF

Referências


AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Trad. Iraci D. Poleti. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2004.

ANDRADE, Eliane Righi; AMARANTE, Maria de F. S. O sujeito “prèt-à-porter”: consumo e construção de subjetividades na contemporaneidade. Agália: Publicaçom internacional da Associaçom Galega da Lingua, n. 112, p.p 73-98, 2015. Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 2020

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e construção do novo modelo. 7 . ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: . Acesso em: 08 mar. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: . Acesso em: 30 mar. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1992. Disponível em: . Acesso em: 30 mar. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2001. Disponível em: . Acesso em: 28 fev. 2020.

BRASIL. Decreto Legislativo nº 395, de 9 de julho de 2009. Aprova o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2009. Disponível:. Acesso em: 30 mar. 2020.

BRASIL. Portaria nº 2.472, de 31 de agosto de 2010. Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelecer fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. Brasília, DF: Ministério de Estado da Saúde, 2010. Disponível: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt2472_31_08_2010.html>. Acesso em: 30 mar. 2020.

BRASIL. Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde - FN-SUS. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2011/Decreto/D7616.htm> Acesso em: 30 mar. 2020.

BRASIL. Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). Brasília, DF: Ministério de Estado da Saúde, 2020a. Disponível em: Acesso em: 30 mar. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Brasília, DF: Presidência da República, 2020b. Disponível em: . Acesso em: 30 mar. 2020.

BRASIL, Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico nº 5, de 14 de março de 2020. Brasília:DF, 2020c. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2020.

BRASIL, Ministério da Saúde (MS). Ministério da Saúde declara transmissão comunitária nacional. Brasília:DF, 2020d. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2020.

BRASIL. Projeto de Lei nº 1601, de 07 de abril de 2020. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para autorizar a suspensão do prazo de revisão do plano diretor em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Brasília, DF: Senado Federal, 2020d. Disponível em: . Acesso em: 07 abr. 2020.

CASTELLS, Manuel. A era da informação: economia, sociedade e cultura. Fundação Calouste Gulbenian. Serviço de Educação e Bolsas, 2011.

DE CARVALHO, Aroldo Prohmann et al. Novo coronavírus (COVID-19). Sociedade Brasileira de Pediatria. Departamento Científico de Infectologia (2019-2021). n.º 14, fevereiro de 2020. São Paulo: SBP, 2011. Disponível em: . Acesso em: 31 mar. 2020.

PUERTA DOS SANTOS, Larissa Dias; DE SOUZA PINTO, Felipe Chiarello. O IPTU PROGRESSIVO COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICA URBANA: ANÁLISE DOS DADOS ELABORADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Direito Público, [S.l.], v. 15, n. 87, ago. 2019. ISSN 2236-1766. Disponível em: . Acesso em: 06 abr. 2020.

FILIPE, Helena Prior. Um ano de webinars em língua portuguesa: criar pontes. Estabelecer contatos. Evoluir em conjunto. Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal - RCAAP, v. 39, n. 4, p. p. VII-VIII, 2015. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2020.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco; FERREIRA, Renata Marques. Estatuto da Cidade comentado: Lei n. 10.257/2001: Lei do meio ambiente artificial. 6. ed. rev. atual. e amp. – São Paulo: Editora Saraiva, 2014.

GODOI, Katia A. de; BORGATO, Joaquim S.; PANIAGO, Maria C. L.. O design educacional e a escolha de materiais didáticos digitais: algumas reflexões a partir de um webinar. Quaestio – Revista de Estudos em Educação, v. 17, n. 2, p. p. 517-532, 2015. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2020.

HARARI, Yuval Noah. The world after coronavirus. Financial Times, Londres, 20 mar. 2020. Disponível em: . Acesso em: 25 mar. 2020.

IBGE. [2018]. Pesquisa nacional por amostra de domicílios contínua – PNAD Contínua. Divulgação anual, 2018.

IBGE. [2019]. Estimativas populacionais para os municípios e para as Unidades da Federação brasileiros em 01.07.2019. Rio de Janeiro, RJ, 2019. Disponível em: < https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html?=&t=resultados> Acesso em: 31 mar. 2020.

JUSTEN, Álvaro et al. Boletins informativos e casos do coronavírus por município por dia. Brasil.Io, 2020. Disponível em: . Acesso em: 08 abr. 2020.

KEMP, Simon. Digital 2019: Brazil. Datareportal, 2019. Disponível em: . Acesso em: 28 mar. 2020.

MAGNANI, José Guilherme Cantor. De perto e de dentro: notas para uma etnografia urbana. Revista brasileira Ciências Sociais. São Paulo, v. 17, n. 49, p. 11-29, jun. 2002 . Disponível em: . Acesso em: 31 mar. 2020.

OMS, Organização Mundial da Saúde. Regulamento Sanitário Internacional. Genebra: OMS; 2005. Disponível em: . Acesso em: 02. abr. 2020.

RIBAS, Carolline Leal. EQUILÍBRIO DEMOCRÁTICO E CONTROLE SOCIAL: O CONTROLE DOS ATOS DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR MEIO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR. Direito Público, [S.l.], v. 12, n. 64, ago. 2015. ISSN 2236-1766. Disponível em: . Acesso em: 06 abr. 2020.

REMEDIO, José Antonio; REMEDIO, Davi Pereira. Direito e Desenvolvimento: Corrupção Administrativa e Ação Civil por Improbidade Administrativa. Direito Público, [S.l.], v. 14, n. 81 (2018): Direitos Humanos e Fundamentais. ISSN 2236-1766. Disponível em: . Acesso em: 06 abr. 2020.

ROCHA NETO, Pedro Cesar da. Direito à cidade e à governança urbana compartilhada: a operação urbana urbana consorciada como instrumento de gestão da cidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

SCHMITT, Carl. Teologia política. Trad. Elisete Antoniuk. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

VENTURA, Deisy. Pandemias e estado de exceção. In: CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; MACHADO, Felipe Daniel Amorim. Constituição e processo: a resposta do constitucionalismo à banalização do terror. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. p. 159-181.

WERMUTHM, Maiquel Ângelo Dezordi; BOLZAN DE MORAIS, Jose Luis. Da exceção Agambeniana à constituição planetária de Ferrajoli: desafios impostos pela pandemia do novo coronavírus às categorias jurídico-políticas tradicionais. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 15, n. 1, e43057, jan./abr. 2020. ISSN 1981-3694. DOI: http://dx.doi.org/10.5902/1981369443057. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/43057 Acesso em: 03. abr. 2020.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

LIVRE    DIADORIM 

LIVRE!     Imagem relacionada