A SUPERAÇÃO DO PARADIGMA DA FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DAS DECISÕES JUDICIAIS COM A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Gabriel Maifrede Galvani, Américo Bedê Freire Junior

Resumo


O presente artigo trata-se de uma investigação acerca dos paradigmas da fundamentação das decisões judiciais, sua vigência no Código de Processo de 1973 e sua possível superação com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Para tanto partirá do conceito de paradigma cunhado pelo autor norte americano Thomas Kuhn, fazendo uma breve apresentação de sua teoria. Apresenta a razão constitucional para a fundamentação das decisões judiciais. Inserido em todo este contexto investiga o paradigma da fundamentação judicial na legislação revogada, apresenta a nova sistemática de fundamentação e conclui respondendo a pergunta problema asseverando que, com a entrada em vigor da nova legislação processual, houve a mudança do paradigma da fundamentação suficiente para a fundamentação exauriente.


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Referências


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